TJ obriga município a pagar salários de servidores até o 5º dia útil
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou,
por unanimidade, que a Prefeitura de Cacimba de Areia
efetue o pagamento dos salários dos servidores do município até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Com a decisão, nesta segunda-feira (25), os membros do órgão fracionário
mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido a
segurança em favor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e
Região (Sinfemp). O relator do processo nº 025.2011.003293-2/002 foi do
desembargador João Alves da Silva.
Em seu voto, o desembargador-relator afirmou que o município
deve proporcionar aos servidores um critério razoável de pontualidade e certeza
quanto ao pagamento do salário, considerando que a verba visa, unicamente, à
sobrevivência do cidadão que, tendo seus proventos pagos em datas não
determinadas, fica vulnerável e impossibilitado de garantir a manutenção
adequada de seu sustento e de sua família.
“A retenção salarial constitui uma ilegalidade, já que o
salário trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência
dos servidores públicos, daí porque, impõe-se ao pagamento em período
determinado, possibilitando sua utilização nos moldes do artigo 7º, IV, da
Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social)”, disse o desembargador João Alves.
A Prefeitura de Cacimba de Areia alegou, em suas razões,
que o ato de pagamento encontra-se na seara da discricionariedade
administrativa do executivo municipal, estando proibida a ingerência do
Judiciário.
Para o relator, não há uma ingerência do Poder Judiciário
na imposição de data limítrofe para o pagamento mensal dos salários, tampouco
desrespeita o princípio constitucional da separação e harmonia entre os
Poderes, visto que, pelo contrário, há um dever legal de cumprimento das
obrigações pontualmente, especialmente no tocante aos proventos.
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