Temer leva de 10 a 1 no STF e será julgado como chefe de quadrilha na câmara
Supremo Tribunal Federal decidiu
nesta quinta-feira, 22, por 10 votos contra 1, enviar de imediato à Câmara dos
Deputados a segunda denúncia contra Michel Temer, por chefiar uma organização
criminosa; a partir de agora, caberá à Câmara decidir se autoriza que a Suprema
Corte julgue o caso, conforme determina à Constituição; entendimento do STF
contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da
denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela
PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de
que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no
cargo, fato que poderia suspender o envio.
Agência Brasil - Após dois
dias de julgamento, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (21) pelo envio imediato à Câmara dos Deputados da segunda denúncia
apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o
presidente Michel Temer. A partir de agora, caberá à Casa decidir sobre
autorização prévia para que a Corte julgue o caso, conforme determina à
Constituição.
O entendimento do Supremo
contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da
denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela
PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de
que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no
cargo, fato que poderia suspender o envio.
Os ministros seguiram
entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin. Na sessão de ontem
(20), foi formada maioria de votos no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar
a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer
nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o
prosseguimento do processo no Judiciário.
Nos dois dias de julgamento, os
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente,
Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Fachin.
Divergência
Em voto proferido na sessão desta
quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, e votou pela
devolução da denúncia à PGR. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período
em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos
Deputados, conforme determina a Constituição.
Além disso, sobre uma conversa
gravada por Joesley Batista com o presidente Temer, durante encontro no Palácio
do Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver
indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de
fazer "jogo duplo" a favor da JBS, durante o período em que esteve no
cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para
a empresa.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF,
a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a
autorização prévia para prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a
questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a
denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação
de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que
compõem a Casa.
A autorização prévia para
processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está
no Artigo 86: "Admitida a acusação contra o presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade".
O prosseguimento da primeira
denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de
corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da
J&F.
Agência Brasil
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