O carro e a moto ainda estavam em chamas no momento em que foram feitas as imagens
Confiram mais um vídeo do trágico acidente ocorrido hoje, dia 01 de fevereiro de 2012, entre São Mamede e Patos, precisamente, no Km 316, e que vitimou fatalmente Alexandre Melo de Sousa, 41 anos, da cidade de Patos.
A PRF ainda não se manifestou oficialmente sobre as causas do acidente, quem o o que o teria provocado.
Pelo que foi publicado em uma matérias anteriores, sob a observação de repórteres que estiveram no local, bem como, pelo que se pode observar claramente nos vídeos feitos no local, é de que o carro, depois do acidente, ficou posicionado na faixa contraria ao seu sentido, levando a uma provável conclusão de que ele, o carro, estava na contra mão no momento do impacto.
Quanto as causas e a culpabilidade do acidente, ficam a cargo da autoridade competente, no caso, a Polícia Rodoviária Federal, que depois de realizado todos os levantamentos periciais de praxe, no local do acidente, logo em breve, dirá as verdadeiras causas e culpabilidade do referido sinistro.
Um trecho perigoso
Observem que existe, neste perímetro, uma proibição de ultrapassagem, tanto em placa de sinalização, bem como, na sinalização horizontal, a faixa continua pintada no asfalto.
Também é bom observar que, em nenhum momento das matérias anteriores já publicadas sobre esse acidente, não existe, em nenhuma delas, nenhuma relação que aponte, pelo menos ainda, como causa do acidente, uma ultrapassagem.
Obs.: Existe uma placa no local proibindo a ultrapassagem. Também pode se observar a proibição pela faixa continua no local do acidente.
Porém, muito próximo ao local do impacto, existe a abertura de faixas (permitindo a ultrapassagem).
Como disse antes, um local muito perigoso que deveria ter sua sinalização repensada no sentido de se proibir a ultrapassagem.definitivamente, em toda a região.
Muitos acidente já ocorreram neste perímetro.
Em grandes feriados, é considerado pela PRF, como sendo um ponto perigoso para ocorrências de acidentes de características graves.
Um dos ocupantes do carro ameaça quebrar a câmera do repórter
Parece que isso já está virando rotina e moda, as pessoas insistem em querer quebrar equipamentos, como câmeras fotográficas ou de vídeo, de profissionais de imprensa que estão em serviço e a serviço da sociedade, apenas realizando seu trabalho cotidiano.
Sem falar que, se apoderar de qualquer bem de outra pessoa sem sua prévia autorização, e ainda, quabrá-lo, seja ela repórter ou não, já se caracteriza um crime.
É lamentável situações como essa.
Não entendo as razões desse rapaz em querer impedir o trabalho jornalístico do repórter?
Será que já era temendo o fato, sabendo ele como protagonista e testemunha ocular do fato, que o carro estava errado, ou seja, na contra mão?
É bom informar que, em impedir o trabalho do profissional de imprensa, esse rapaz, já estará cometendo um crime.
Veja o que diz a Lei de Imprensa - Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 no Art. 18:
Art. 18. Obter ou procurar obter, para si ou para outrem, favor,dinheiro ou outra vantagem para não fazer ou impedir que se façapublicação, transmissão ou distribuição de notícias:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa de dois a trintasalários mínimos da região.
E em quebrar o equipamento do repórter ou de qualquer outra pessoa, também se caracteriza como outro crime. OU EU ESTOU ERRADO?
E mais…
Liberdade de Imprensa é um direito de nós, profissionais da mídia, de fazer circular livremente as informações.
Liberdade de Imprensa é um pressuposto para a democracia.
O contrário disso é a censura, própria dos governos ditatoriais, mas que, às vezes, acaba ressurgindo, mesmo nos governos ditos como democráticos.
Com informações e imagens de Anchieta Lima
Henrique Melo – Rede Sertão PB
3 comentários:
venho por meio deste cmunicar a você meu caro amigo que a sua materia esta um pouco equivocada quando se trata da lei de imprensa, pis testa esta revoga da pelo STF desde o ano de 2009, para melhor informar a seus leitores cito o link do STF que consta como verdadeiras as minhas palavras: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=107402
no momento é issu.
pra complementar o meu outro comentario a lei de imprensa é incostitucional e nao esta mais vigora em nosso país, segundo decisão do STF.
É ENGRAÇADO MESMO DEPOIS DE VER A INCOSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPRENSA, A MATERIA CONTINUA COM UMA INFORMAÇÃO ERRADA, QUE BLOG É ESSE QUE DIVULGA MATERIAS COM MATERIAL ERRADO PARA OS SEUS LEITORES, ISSO É UMA FALTA DE CONSIDERAÇÃO. NO MOMENTO É ISSU
Postar um comentário
O seu comentário é sua total responsabilidade.