DECISÃO INÉDITA: Justiça concede a pai viúvo direito de receber salário-maternidade em Patos


Nesta sexta-feira, (18), o Juíz Federal da 14ª Vara, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, concedeu o direito do benefício  salário maternidade ao vigilante Luiz Araújo Pereira Bandeira, viúvo da jovem Lídia dos Santos Pereira, de 21 anos, que morreu no último dia 08 de abril após dar a luz a seu filho na  Maternidade Peregrino Filho em Patos. 

A ação cível movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social , (INSS), alegava que o pai requer do benefício devido a necessidade do afastamento de suas atividades profissionais, ficando dessa forma, sem condições financeiras de cuidar de seu filho recém nascido.

O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado  improcedente sob o fundamento de que a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante (mulher).

Como não havia recurso, o advogado da família que é natural de Patos mas reside atualmente em Campina Grande, se deslocou até a cidade e conversou pessoalmente com o juiz, informando-o que iria requerer uma reconsideração. O magistrado reconsiderou a decisão, considerando-a procedente. Dessa forma, o pai terá direito ao benefício  salário-maternidade.

O advogado da família, Dr. Cícero Riatoan, informou a reportagem do maispatos.com que o bebê já recebeu alta, porém, seu estado de saúde não era tão estável como foi divulgado pela Maternidade, já que a criança encontrava-se com a clavícula quebrada e um quadro de dificuldades respiratórias, necessitando inclusive de ajuda de aparelhos e acompanhamento permanente por parte da família.

Ainda segundo o advogado, em nenhum momento o interesse do pai era financeiro, mas sim, acompanhar sua filha em seus primeiros meses de vida já que a criança não terá a presença da mãe.

O processo que tramitou na cidade de Patos é o primeiro caso no Nordeste onde um pai consegue esse benefício.

 maispatos.com 


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