Promotoria de Santa Luzia proíbe a circulação de animais pelas ruas


A Promotoria de Santa Luzia proibiu a circulação livre de animais no Município. A medida foi tomada devido ao grande número de animais, a exemplo de cachorros, gatos, cavalos, jumentos, vacas, entre outros, que estão abandonados em via pública, expondo a segurança e a integridade das pessoas, dilapidando o patrimônio alheio, ocasionando transtornos e aborrecimentos constantes à população.

De acordo com a Promotoria é  inadmissível em centros urbanos o alto número de animais em vias públicas, por isso, é necessário  distribuição de espaços apropriados para criação e higienização de animais domésticos ou domesticáveis, bem como para sua livre circulação e transporte. Outro problema é o insuportável odor deixado pela urina e fezes destes animais na cidade, bem como os diversos acidentes ocasionados pela colisão de veículos causados por animais soltos nas ruas.

O animal que for visto circulando livremente ou não estiver guardado com a devida cautela será imediatamente apreendido e recolhido pelas autoridades competentes, devendo a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para fins de cumprimento desta Portaria, estruturar e organizar local apropriado para o acolhimento destes animais e o recolhimento dos mesmos da rua.

O Proprietário do animal quando identificado ficará sujeito ao pagamento de uma multa compensatória de um salário mínimo vigente a época da infração, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível, sendo este valor recolhido em favor do município, para fins de custear as despesas com o local do abrigamento dos animais e despesas com o seu recolhimento. Restando comprovada a precária situação financeira do infrator poderá a autoridade competente reduzir a multa compensatória até a metade e/ou parcela-la em até cinco prestações mensais. Por outro lado, ficando evidenciado que o infrator goza de boa condição econômica a multa compensatória pode ser elevada até o décuplo do seu valor original.

A fiscalização da presente portaria incumbirá  a Vigilância Sanitária que no exercício do seu poder de policia poderá efetuar a apreensão dos animais que estejam em situação irregular, aplicar a multa compensatória e cominatória cabível, reduzir ou aumentar o seu valor. Requisitar o auxilio da força pública, entre outras atribuições que lhe são inerentes, devendo a Prefeitura Municipal indicar funcionários públicos municipais para atuarem conjuntamente com os outros órgãos para fins de recolhimento e acolhimento dos animais.

Foi oficiado o chefe da Vigilância Sanitária, o delegado de Polícia Civil, o comandante do Batalhão da Policia Militar e o secretário de Obras e Urbanismo do Município, para garantir o fiel cumprimento da portaria.

A livre circulação ou abandono de animais em via ou logradouros públicos ou, ainda, a sua guarda sem as cautelas legais sujeitará o responsável além da multa compensatória pela degradação do meio ambiente e dos espaços públicos, as sanções criminais previstas no artigo 31 do Decreto lei n 3.688/41. Comprovado o recolhimento da multa o animal será restituído ao seu legitimo proprietário, efetuando-se as advertências e esclarecimentos pertinentes.

Transcorridos mais de 10 (dez) dias sem que haja identificação do proprietário do animal ou sem que ocorra o devido recolhimento da multa imposta, a vigilância sanitária providenciará junto ao Poder Público Municipal a remoção do animal para o centro de Zoonoses de qualquer cidade que possua espaços disponíveis ou adotara, dentro da legalidade, medidas cabíveis para transferência dos animais a outros centros mais desenvolvidos.

ParlamentoPB
Postado Por Zé Luiz Mineiro/São Mamede 1

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