Deputado Frei Anastacio apresenta projeto de lei que concede gratuidade em passagens de ônibus, nos dias de eleição, em toda Paraíba


O deputado estadual Frei Anastácio apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que propõe gratuidade nas passagens de ônibus que operam no sistema regular de transporte terrestre intermunicipal de passageiros em todo território do Estado da Paraíba, nos dias de eleições, para pessoas que moram fora do domicílio eleitoral. As empresas que descumprirem as normas podem pagar multas e até perderem a concessão para funcionar.

“Esse direito vale para as passagens de ida e de volta. É uma forma de evitar a troca do voto, muitas vezes, pelas despesas com o deslocamento do eleitor e ajudar a combater a abstenção nos pleitos”, disse Frei Anastácio.

De acordo com o projeto, a gratuidade nas passagens de ida e retorno será exercida de forma personalíssima a passageiro que comprovar, mediante título de eleitor devidamente regularizado, o seu domicílio eleitoral. O benefício será exercido a partir do primeiro minuto do dia do pleito eleitoral até a meia noite do mesmo dia.

“O projeto proíbe que as empresas concessionárias que operam no sistema regular de transporte terrestre intermunicipais de passageiros, no âmbito do território paraibano, a qualquer pretexto, reduzam a frota de veículos disponíveis ao público nos dias de pleito eleitoral para abaixo da média do período em questão e/ou repassar a terceiros a diferença de preço entre as passagens”, disse o deputado.        
     
O Departamento Estadual de Estradas de Rodagens (DER) fará a fiscalização do cumprimento da lei, caso seja aprovada. Caberá, inclusive, ao DER, a responsabilidade pela aplicação de multas sobre as empresas infratoras. A empresa detentora da concessão de transporte que descumprir a lei, por pleito eleitoral, estará sujeita a multas de R$ 5 mil, por ato de descumprimento até a décima notificação e multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento entre a décima primeira até a vigésima notificação. “O projeto prevê até a cassação da concessão de funcionamento da empresa, após a notificação do vigésimo ato de descumprimento da lei”, disse Frei Anastácio.


0 comentários:

O seu comentário é sua total responsabilidade.