Promotoria recomenda que São Mamede e Santa Luzia formulem o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação aos
municípios de Santa Luzia e São Mamede para que, por meio da Secretaria de
Assistência Social, formulem, instituam, coordenem e mantenham o Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo. Os municípios devem editar normas
complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento
municipal.
Segundo a recomendação, os
Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e os municípios de
Santa Luzia e São Mamede devem garantir a inserção de adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase
do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de
instrução.
Ele também devem definir, anualmente, o percentual de
recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados
no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012 (que
instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e
regulamentou a execução dessas medidas), em especial para capacitação, sistemas
de informação e de avaliação.
Sinase
De acordo com a lei, o Sinase é o conjunto ordenado de princípios,
regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas,
incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais,
bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a
adolescente em conflito com a lei.
O Sinase será coordenado pela
União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis
pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente
ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e
funcionamento, respeitados os termos desta Lei.
http://www.mp.pb.gov.br/ com Zé Luiz Mineiro/SãoMamede1
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