TRF derruba condenação de improbidade administrativa contra Frei Anastácio
O
juiz da 4ª Vara Federal da Fazenda Pública havia julgado procedente a ação para
condenar o deputado com a perda da função pública, que ocupava no Incra, suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de quatro anos, pagamento de multa civil de 30 vezes o salário que
ele recebia no Incra e impedimento de contratar como poder público pelo prazo
de três anos.
Segundo
o advogado de defesa de Frei Anastácio, Noaldo Belo, o TRT derrubou todas as
penas mantendo apenas uma, que foi o pagamento da indenização. Mesmo assim, o
valor que seria de 30 vezes o salário que Frei Anastácio recebia no Incra, foi
reduzida para cinco vezes o valor do salário mínimo. “Nós já estamos recorrendo
ao Superior Tribunal de Justiça para também derrubar essa multa”, disse Noaldo.
A
condenação de Frei Anastácio pela Justiça Federal da Paraíba havia acontecido
sob a alegação de que ele, quando era superintendente do Incra, não teria
respondido a ofícios enviados pelo Ministério Público Federal.
“Eu
tinha certeza de que a justiça seria feita. Nunca roubei, nem irei roubar um
centavo de ninguém. Ser condenado com penas tão severas, sob alegação de não
responder a ofícios, seria uma afronta diante de tantos delitos graves impunes
que pairam pelo nosso país, sobretudo, no que se refere à luta pela terra, onde
a impunidade campeia”, disse Frei Anastácio, que se recupera em casa, de duas
cirurgias: uma de hérnia de disco e outra de próstata.
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