O Ministério Público Eleitoral da 26ª zona em Santa Luzia emitiu parecer no processo nº384-39.2012. 6.15.0026 ( Ação de Investigação Eleitoral-AIJE), movida em face da prefeita Iracema Nelis de Araujo Dantas, cujo parecer ministerial opinou pela cassação do registro de candidatura de Iracema Nelis e Osmar Batista, pelo fatos dos candidatos eleitos no pleito municipal em São José do Sabugi terem praticado condutas vedadas na lei eleitoral (Lei 9504/97).
Segundo o promotor durante a instrução processual, restou comprovado que houve a prática de condutas vedadas disciplinadas no art. 73 da Lei 9504/97 que caracterizaram a desigualdade no pleito, resultando na vitória da prefeita.
Assim caso a sentença seja de acordo com o ministério público, a população de São José do Sabugi voltara as urnas.
FONTE: BLOG JEFTE NEWS
3 comentários:
UIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII PASSOU BEM PERTINHO......TA CHEGANDO......
Menino tem um aqui que ficou doido...kkkkkkkkkkkkkkkkkkk em breve a bomba cai aqui...tem que ser com calma.........
deus é muido , tou fora se tiver releiçao
Postar um comentário
O seu comentário é sua total responsabilidade.