Mais Uma Ação do Governo Dilma: São Mamede e Santa Luzia Ganharão mais uma Equipe de Saúde da Família. Confira
A informação vem do Ministério da
Saúde, de acordo com a portaria Nº 2.355 de 10 de Outubro de 2013.
Confira:
PORTARIA Nº 2.355, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2013
Altera a fórmula de cálculo
do teto máximo das Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando que cada Equipe de
Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a
média recomendada de 3.000, respeitando critérios de equidade para essa
definição e que para áreas mais vulneráveis é necessário que as equipes se
responsabilizem pelo cuidado de uma população ainda menor que o recomendado,
aproximando de 2.000 pessoas por equipe; e
Considerando que um grande número
de Municípios, por questões territoriais, baixa densidade demográfica, áreas de
populações rarefeitas ou, ainda, pela decisão de possuir um número inferior de
pessoas por Equipe de Saúde da Família para avançar no acesso e na qualidade da
Atenção Básica, demandam um número maior de equipes de teto de financiamento,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o
cálculo do teto máximo de Equipes de Saúde da Família, com ou sem os
profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal
poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, o qual
passará a ser obtido mediante a seguinte fórmula: População/2.000.
Parágrafo único. A fonte de dados
populacionais utilizada da fórmula prevista no "caput" deste artigo
será a mesma vigente para o cálculo do recurso "per capita" definida
pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência setembro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro da Saúde
Zé Luiz Mineiro/SãoMamede1


1 comentários:
Ainda há idiotas alienados politicamente que fala do governo do PT, isso só poderia vir de uma cidade que vive no regime de ditatorial deste coronel e seus bichanos.
O seu comentário é sua total responsabilidade.