TCE-PB orienta prefeitos sobre gastos com Carnaval e outras festas
Ele recomenda que os gestores
“priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços
públicos essenciais e despesas relevantes”.
O documento chama atenção para o
cenário de grave crise por que passa o país e, ainda, para o fato de que 170
dos 223 da Paraíba estão em situação de emergência em razão do longo período de
seca.
Aos prefeitos é recomendada a
abstenção de despesas com festividades “em detrimento de suas obrigações
legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias”.
Para o conselheiro Arthur Cunha
Lima, a anunciada previsão de queda de receitas dos municípios, decorrente da
crise econômica nacional, “impõe limitações e exige restrições e firmeza na
contenção de gastos, bem como austeridade financeira”.
A Circular 002/2016 do presidente
do TCE orienta e recomenda que os prefeitos municipais:
- 1. Abstenham-se de realizar despesas com
festividades em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da
retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Quando optarem por realizar eventos com recursos
públicos, cumprirem simultaneamente o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; as
determinações da RN-TC nº 03/2009 que regulamenta os procedimentos a serem
adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou
empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do Tribunal; bem como o prazo
estabelecido no art. 3º da RN-TC nº 01/2013, para o envio ao Tribunal dos
documentos comprobatórios das despesas realizadas;
- Procedam com bom senso e coerência visando à
contenção de gastos de modo a evitar o desperdício de recursos e o
desequilíbrio das contas públicas, onerando os cofres públicos e a gestão
futura;
- Priorizem o pagamento de despesa com pessoal,
saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes.
Por oportuno, informa-se que, no
acompanhamento da execução da despesa pública, a Auditoria desta Corte de
Contas está orientada no sentido de verificar com rigor todos os aspectos
legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não
observarem essas recomendações.
Registre-se, por fim, que tais
providências resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na Prestação
de Contas Anual, afastando-o, assim, de qualquer responsabilização por ato de
improbidade.”
FONTE: Da Redação com
Ascom
1 comentários:
Muito bom, aliás, eu só contra despesas com qualquer tipo de festa; quem quiser fazer festa que faça por sua conta!
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