Vereador juncoense mantém seu mandato com decisão do TRE, confira:

A desembargadora do TRE, Maria das Graças Morais Guedes, extinguiu, com resolução de mérito, a petição 172-91.2015.6.15.0000 - classe 24, movido contra o vereador do município de Junco do Seridó, Ivaldo Donato, onde seu mandato era requerido por infidelidade partidária, haja vista que ele trocou o PT pelo PRB.

O processo foi movido contra Ivaldo pelo suplente, Rodolfo Silva Rodrigues, do PSD e, portanto partícipe em 2012 da coligação "Filhos do Junco Proporcional", assim como Ivaldo.

No entanto, a relatora do processo, em seu parecer, disse que Rodolfo não tinha legitimidade para solicitar o mandato de Ivaldo e apenas um suplente do PT poderia fazer isso.

Em entrevista ao helenolima.com,Ivaldo disse que os que tentaram cassar seu mandato legítimo que o povo me outorgou nas urnas, perderam.

"Porque mandato se conseguem pelo voto e quem perde mandato por cassação é político corrupto e criminoso. A justiça prevaleceu", desabafa.

Agradeço a Deus, porque Ele nos enxerga pelo nosso coração. Ele é o mais justo dos juízes e seu código penal é infalível", pontua.

Ivaldo agradece ao atual presidente do  PRB na Paraíba, o deputado Estadual, Jutay Meneses.

"Agradeço também aos familiares e amigos, que torceram por mais essa grande vitória em minha vida" e filosofa: "Pelo princípio ilegitimidade ativa ad causam, fez-se a justiça a quem estava sendo injustiçado sem ter cometido crime algum", conclui.

BlogSãoMamede1 com HelenodeLima.com

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