Projeto de lei de Frei Anastacio propõe ampliar licença paternidade para servidores estaduais na PB, confira:
O deputado estadual Frei
Anastácio (PT) apresentou,no dia 25 deste mês, projeto de lei complementar, na
Assembleia Legislativa, propondo a ampliação da licença paternidade dos
servidores públicos estaduais da Paraíba de oito para 20 dias, como determina o
Decreto Presidencial número 8.737, publicado no Diário Oficial da União, em 4
de maio deste ano. “O nosso projeto de lei faz com que o Governo Estadual faça
sua adequação à legislação federal”, disse.
O projeto de lei de Frei
Anastácio altera o texto atualmente existente na Lei Complementar nº 58, de 30
de novembro de 2015, especificamente em seu inciso III, parágrafo 92. “A partir
da publicação do decreto presidencial, temos na Paraíba um quadro de conflito
em relação ao tratamento dispensado a matéria em questão. Isso porque para os
servidores federais o prazo da licença passa a ser de 20 dias, enquanto, que
para os servidores estaduais, o prazo ainda é de oito dias”, explicou.
De acordo com o deputado, a
situação conflitante será facilmente resolvida com a aprovação do projeto de
lei. O projeto de lei determina que a licença de até 20 dias consecutivos, é
para homem, pelo nascimento ou adoção de filhos de até 12 anos de idade
incompletos.
“O que estamos fazendo é
tentando conceder aos homens esse direito que, com certeza, trará grandes
benefícios para os lares. No caso de nascimento, é de suma importância a
presença do pai perto da mãe e do filho para ajudar nos cuidados e no afeto.
Semelhantemente, acontece com os pais que adotam crianças”, explicou.
O deputado acrescentou que
esse período de 20 dias serve para uma maior aproximação e adaptação da criança
com o pai e vise versa. “Diante de todo o exposto, considerando a relevância da
matéria proposta, aguardo posicionamento favorável por parte de todos meus
pares. Espero que além de aprovação pela Assembleia, o senhor governador que
também é pai irá sancionar essa lei”, disse.
BlogSãoMamede1 com Ascom
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