Carro de som sem licença da SUDEMA será apreendido, confira portaria da 26ª zona eleitoral de Sta Luzia
O Juiz de 26a Zona Eleitoral, da região do Vale do Sabugi,
publicou no final da tarde desta quarta-feira, portaria notificando as
coligações, partidos e candidatos, sobre as condições de funcionamento dos
veículos de som que irão fazer a propaganda eleitoral nas cidades do
Vale.
Confira:
RESOLVE Art. lo.
No âmbito da 26a Zona Eleitoral (Municípios de Santa Luzia.
Junco do Seridó. São José do Sabugi, Várzea e São Mamede) somente poderão
circular carros de som e minitrios, para fins de propaganda eleitoral sonora,
após autorização ambiental emitida da Superintendência de Administração do
Meio Ambiente(SUDEMA).
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste
artigo implicará em propaganda eleitoral irregular com as consequências legais,
dando-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, para os devidos fins, além da
apreensão do veículo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no devido
processo legal.
Art. 2o. As coligações, os partidos políticos e os
candidatos, após a obtenção da licença ambiental mencionada no caput do art. lo
desta Portaria. deverão comunicar a Justiça Eleitoral os dados dos veículos que
foram licenciados para fins de propaganda eleitoral.
Art. 3o. Notifiquem-se os representantes legais das
coligações e dos partidos políticos, no âmbito da 26a Zona Eleitoral, para
conhecimento e cumprimento desta Portaria.
Art. 4o. Dê-se ciência, do inteiro teor desta Portaria, ao Ministério
Público Eleitoral.
Art. 5o. Remeta-se cópia da presente Portaria para o
Comandante da Policia Militar. em Santa Luzia, e ao Posto da Policia Rodoviária
Federal, em São Mamede, para fins de apreensão de veículos que estejam fazendo
propaganda eleitoral sonora, sem licença ambiental, no âmbito da 26a Zona
Eleitoral (Municípios de Santa Luzia, Junco do Seridó, São Jose do Sabugi,
Várzea e São Mamede).
Publique-se e cumpra-se Santa Luzia/PB, 17 de agosto de 2016
Sertão1
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