Enfermeiros estão proibidos de realizar diagnósticos e solicitar exames, COREN-PB vai realizar discussão sobre a nova PNAB e liminar do CFM
Nesta quarta-feira, 11, o
Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), realizará uma discussão
na Câmara Municipal de Patos, às 19h, para debater a nova Política Nacional de
Atenção Básica - PNAB e a da Decisão Liminar CFM. A vereadora Nadir Rodrigues
(PMDB), que é enfermeira, juntamente com o Conselho, convida os profissionais
da enfermagem para comparecer ao evento.
Em decisão da Justiça
Federal determinou, no último dia 27/09, através de liminar, que enfermeiro não
pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnostico de doenças e a
prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros
profissionais ou serviços. A liminar suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488,
de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.
A decisão atende à ação
movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava o artigo da
Portaria nº 2.488/2011 onde permitia aos enfermeiros a adoção de medidas
consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de
tratamentos).
Diante dos argumentos
apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a
norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua
justificativa, o magistrado entendeu que a Portaria nº 2.488/2011 permite,
indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços.
O COREN-PB emitiu uma nota:
O Conselho Regional de Enfermagem
da Paraíba (Coren-PB) vem a público reiterar a orientação do Conselho Federal
de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar deferida, no dia 20/09/2017,
pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Esclarecemos que, nesta
quarta-feira (04/10), o juiz que assinou a liminar autorizou ao Cofen o
ingresso no processo. A partir de agora, será solicitada a reconsideração da
decisão.
Diante dos questionamentos, o
Cofen elucida que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem,
encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de
consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde”.
A solicitação de exames de rotina
e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi
editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da
qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
A restrição imposta pela decisão
liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do
atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou
inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o
Brasil enfrenta uma epidemia declarada de sífilis, associada a complicações
graves, inclusive cegueira e morte neonatal.
O atendimento realizado por
enfermeiros (as), dentro dos protocolos de saúde pública, nas linhas de
cuidados prioritárias na atenção primária em saúde (APS), vigentes hoje no
Brasil, tais como: doenças crônicas não -transmissíveis (HAS e DM),
tuberculose, hanseníase, saúde da mulher (rastreio para CA de colo de útero e
mana – citologia e mamografia), abordagem sindrômica para as ISTs dentre elas
sífilis. Estas ações sofrerão descontinuidade na assistência, além de ferir um
princípio básico do SUS, a acessibilidade do usuário, apenas para garantir uma
reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos
graves à população.
Desse modo, zelando para que a
Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética e Administrativa, o
Coren-PB orienta que, enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão
liminar, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames,
incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas
pelos enfermeiros e encaminhadas à direção de cada Distrito Sanitário, para que
seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população.
Solicitamos ainda, que notifiquem
ao Coren-PB através da nossa ouvidoria (corenpbouvidoria@uol.com.br), todas as
situações e circunstâncias que acarretem a descontinuidade na atenção aos
usuários em decorrência desta decisão, para que possamos junto ao Cofen
subsidiar no contraditório da liminar.
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