Governadora Fátima edita decreto mais restritivo para Ipueira e mais 8 municípios do Seridó, confira;
Depois dos decretos específicos nas regiões Oeste, Central
e Vale do Açu, o governo do Estado atendeu pedido formulado da Associação dos
Municípios do Seridó (AMS), e editou decreto que entra em vigor nesta
quinta-feira com medidas emergenciais e temporárias em 9 municípios da região
da IV Regional de Saúde e segue até 6 de junho.
O aumento dos casos da doença na região, a
falta de leitos e até a “escassez de oxigênio já registradas em alguns
municípios”, fizeram os prefeitos adotarem o decreto específico mais restritivo
nos municípios de Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando,
São José do Seridó, São João do Sabugi, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos
Batistas.
O decreto suspende a venda de bebida
alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados,
mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares.
Proibido também o consumo em local público
independente da hora.
Também estão suspensos o funcionamento de
parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros,
cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos,
técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra
modalidade de evento de massa, inclusive locais privados; atividades
recreativas em clubes sociais e esportivos, assim como as atividades esportivas
profissionais, ainda que previstas em agenda de campeonatos oficiais.
O toque de recolher passa a valer das 22h às
05h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados.
As aulas presenciais das redes pública e
privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante,
serão suspensas, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
O QUE
PODE FUNCIONAR
Fica permitida, a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz
africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares,
inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos
sanitários vigentes e obedecida a limitação de uma pessoa para cada 5 metros
quadrados de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a
30% da capacidade máxima.
O funcionamento de academias de ginástica,
box de crossfit, estúdios de pilates e afins fica limitado a 30% de sua
capacidade máxima.
No período de vigência do decreto, somente
poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de
produtos e serviços essenciais.
BANHOS DE
AÇUDES E FEIRAS LIVRES
Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir
aglomerações, recomenda-se aos municípios, entre outras, a adoção de medidas
destinadas a proibir, durante os finais de semana e feriados, o acessos às
praias, lagoas, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas,
inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganizar as feiras livres e
similares, de modo a assegurar o distanciamento social, mantendo as condições
de higiene dos respectivos ambientes; instalar barreiras sanitárias nos pontos
estratégicos do território, preferencialmente nas vias de entrada e de maior
circulação e, ainda, quando possível, de forma volante nas demais localidades;
E mais: definir horários prioritários para
pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em que permitido o
funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de
comércio de gêneros alimentícios; proibir o transporte de passageiros em pé nos
transportes públicos municipais; disciplinar o funcionamento do transporte
coletivo urbano, impedir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de
proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros.
0 comentários:
O seu comentário é sua total responsabilidade.