Governadora Fátima edita decreto mais restritivo para Ipueira e mais 8 municípios do Seridó, confira;



Depois dos decretos específicos nas regiões Oeste, Central e Vale do Açu, o governo do Estado atendeu pedido formulado da Associação dos Municípios do Seridó (AMS), e editou decreto que entra em vigor nesta quinta-feira com medidas emergenciais e temporárias em 9 municípios da região da IV Regional de Saúde e segue até 6 de junho.

O aumento dos casos da doença na região, a falta de leitos e até a “escassez de oxigênio já registradas em alguns municípios”, fizeram os prefeitos adotarem o decreto específico mais restritivo nos municípios de Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São José do Seridó, São João do Sabugi, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.

O decreto suspende a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares.

Proibido também o consumo em local público independente da hora.

Também estão suspensos o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, assim como as atividades esportivas profissionais, ainda que previstas em agenda de campeonatos oficiais.

O toque de recolher passa a valer das 22h às 05h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados.

As aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, serão suspensas, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

O QUE PODE FUNCIONAR


Fica permitida, a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.

O funcionamento de academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins fica limitado a 30% de sua capacidade máxima.

No período de vigência do decreto, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços essenciais.

BANHOS DE AÇUDES E FEIRAS LIVRES


Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios, entre outras, a adoção de medidas destinadas a proibir, durante os finais de semana e feriados, o acessos às praias, lagoas, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes; instalar barreiras sanitárias nos pontos estratégicos do território, preferencialmente nas vias de entrada e de maior circulação e, ainda, quando possível, de forma volante nas demais localidades;

E mais: definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em que permitido o funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios; proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais; disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, impedir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros.

BlogThaisaGalvão


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