Prefeitura de São Mamede inicia pagamento do precatório do FUNDEF, confira a Nota

 


A Prefeitura Municipal de São Mamede – PB, por meio do seu Prefeito Constitucional Umberto Jefferson de Morais Lima, dando cumprimento ao pactuado na Ação Judicial n.º 0800186-21.2018.8.15.0501, vem tornar público e informar a todos os beneficiários que o pagamento do rateio dos valores recebidos pelo Município de São Mamede, objeto do Precatório Judicial n.º 147244-PB, advindo de condenação judicial em razão do pagamento a menor da VMNA creditado em favor do Município de São de Mamede – PB no período compreendido entre 31/12/2001 e 31/12/2006, após a homologação por sentença do Juízo da 5.ª Vara da Comarca de Patos PB com base nas disposições da Lei n.º 937/2021, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Federal n.º 14.057/2020, bem como da Súmula n.º 45 do TJPB, será realizado a partir do dia 10.11.2021, uma vez que os valores devidos na presente ação judicial aos autores serão concedidos na forma de abono, em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ou cômputo para concessão de qualquer outra vantagem, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 937/2021, e com isso será realizado em forma de crédito direto nas contas bancarias informadas de forma individual, pelo setor contábil e financeiro do município adotando as retenções previstas no art. 5.º da Lei n.º 937/2021, o que demanda tempo para ajustar todos os pagamento de forma escalonada, uma vez que, alguns dos beneficiários já faleceram e outros sequer mais pertencem aos quadros funcionais da municipalidade.

Certo do atendimento do compromisso assumido com a classe do magistério do Município de São Mamede PB, emito a presente nota, que vai por mim devidamente assinada.

São Mamede PB, 08 de Novembro de 2021.

Umberto Jefferson de Morais Lima
Prefeito Constitucional


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