Advogados celebram soltura do prefeito Umberto Jefferson e reafirmam que prisão era desnecessária

 


A banca de advogados formada por Alexandre Nunes, Newton Vita e Fred Igor, afirmou que eles receberam com tranquilidade, mas bastante alegria, a decisão do ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a soltura do prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, neste sábado (26). O gestor municipal foi preso no dia 15 de agosto durante Operação "Festa no Terreiro 2", da Polícia Federal e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

O prefeito estava preso na unidade presídio Regional Romero Nóbrega de Patos, no Sertão da Paraíba. O ministro do STJ acatou o pedido de Habeas Corpus, em caráter de liminar, impetrado pelos advogados de defesa do prefeito.

O habeas corpus impetrado foi protocolado na sexta-feira, dia 18, e estava concluso para decisão do ministro (desembargador convocado do TRF 1ª Região) desde o dia 23.



Advogado Fred Igor

Em entrevista exclusiva ao Portal 40 Graus, a defesa do gestor afirma, desde o dia da operação, que a sua prisão não era necessária já que o prefeito estava contribuindo com as investigações, inclusive tendo afastado toda a comissão de licitação. Segue abaixo a decisão do STJ.

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“As investigações não apontam nenhuma prova robusta de qualquer participação do prefeito nos crimes investigados”, disse Alexandre.

Umberto Jefferson é acusado de desvios de recursos, fraudes em licitação. A “Operação Festa no Terreiro 2” foi deflagrada com o objetivo de combater esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.


Advogado Alexandre Nunes

“Ele foi preso sem necessidade, pois não havia riscos para a ordem pública, ordem econômica e aplicação da lei penal. Nem o próprio Umberto Jefferson solto colocaria em risco as investigações criminais. Foi isso que o STJ entendeu e a decisão foi nesse sentido, inclusive, uma decisão inseto de eliminar, que é mais difícil ainda em Habeas Corpus. Liminarmente, sumariamente, o relator entendeu que a prisão de Umberto Jefferson não era necessária porque o seu estado de liberdade não teria colocado em risco a ordem pública, aplicação da lei penal, instrução criminal ou também dificultaria as investigações criminais. Habeas Corpus concedido, repito, por liminar, o que é heroico, o que é excepcional”, disse Alexandre Nunes.

Jefferson havia sido transferido da sede do Corpo de Bombeiros para o Presídio Romero Nóbrega por decisão do Tribunal de Justiça por decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha, do Tribunal de Justiça da Paraíba TJPB).

O gestor por diversas vezes tem dito que é inocente. Na primeira fase o prefeito negou envolvimento em qualquer tipo de irregularidade. Disse, à época, que o patrimônio dele foi construído a partir do exercício da profissão de médico.


Advogado Newton Vita

“Umberto Jefferson não atrapalhou a atividade estatal e nem procurou embaraçar a atividade estatal, seja de que forma fosse. Gostaria aqui de parabenizar o advogado Newton Vita, que foi o responsável pela elaboração e despacho do obescorpo junto ao ministro do STJ de igual forma. Ao advogado Fred Igor, que juntamente com nossa pessoa, desenvolveu esse trabalho de base aqui na Comarca de Patos e, repito, estamos felizes com a concessão da ordem porque o STJ viu que, de fato, as alagações da defesa estavam certas, não havia necessidade do encarceramento da prisão de Umberto Jefferson, que agora vai responder o processo sem liberdade e que, com certeza, ao final tudo será esclarecido e não restará demonstrar qualquer culpa do mesmo”, afirmou Nunes.

O prefeito deverá ser posto em liberdade ainda neste sábado, devendo responder ao processo em liberdade, mas continua afastado do cargo até outra decisão em seu favor.

Portal40Graus 


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