Prefeito interino revoga medidas administrativas e retoma obras paralisadas em São Mamede
O prefeito interino de São
Mamede-PB, Chaguinha Lopes, por meio de Decreto Municipal Nº 26/2023,
revogou medidas administrativas visando a retomada das obras que
estavam paralisadas no município.
A assinatura do documento ocorreu
em 30 de novembro, quinta-feira passada, e as construções com recursos próprios
e serviços público, que se encontravam em stand by estão sendo
retomadas gradualmente.
Veja abaixo as considerações
principais que constam no decreto, a saber, são motivações para a retomada das
obras.
"Considerando que
os contratos administrativos foram formalizados, a partir
de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência eletrônica através do portal de compras públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), atendendo
a transparência dos atos,
Considerando que não fora identificado nenhuma transgressão dos
atos administrativos aos princípios constitucionais que regem a administração pública, tal como a legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência,
Considerando que fora apresentado relatório circunstanciado por todas
as secretarias municipais, inclusive pelo setor de engenharia e de obras do município atestando que as obras estavam em pleno
andamento, obedecendo a execução físico-financeira dos objetos
contratados".
Outra importante notícia que
repercutiu nos últimos dias sobre o retorno do prefeito Dr. Jefferson
ao comando do município. Ele recebeu, no dia 1º de dezembro,
sexta-feira, parecer favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa
decisão foi da ministra Daniela Teixeira da Quinta Turma do STJ.
Fala da ministra:
“Entendo que a medida de
afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser
revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi
democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola
– sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no
procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular,
o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a
autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da
escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”.
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