Projeto que traria responsabilidade socioambiental para empresas é vetado pelo governador da Paraíba, Confira;

O projeto que deixaria a Paraíba como
primeiro estado do país a ter uma lei sobre responsabilidade socioambiental foi
vetado pelo governador do estado. O veto foi apreciado e mantido pela
Assembléia Legislativa. “É lamentável vetar um projeto que daria responsabilidade
socioambiental para as médias e grandes empresas que
se instalassem em nosso estado”, disse Frei Anastácio, autor do projeto.
Frei Anastácio lembra que no ano
passado, esse projeto foi aprovado pela Assembléia, recebeu veto do governador,
retornou para o Poder Legislativo e o veto foi mantido. “Nós reapresentamos a
matéria este
ano e aconteceu a mesma coisa. Mas iremos continuar insistindo. No dia que a
lei for criada a Paraíba irá ganhar muito”, destacou.
O que é o projeto vetado
O projeto de lei de lei propõe que as
empresas de médio e grandes portes apliquem um percentual do seu faturamento
bruto, que varia de 2% a 3%,em obras sociais e ambientais, num raio de 10
quilômetros no seu entorno. “O objetivo do projeto é fazer com que esses
empreendimentos tenham um olhar voltado para os mais humildes e para o meio
ambiente”, disse o deputado.
O parlamentar argumenta que o povo
assiste os grandes e médios empreendimentos enriquecendo a cada dia, sem que a
população tenha nenhum ganho. Dessa forma, chegou a hora de termos mais
escolas, creches, cursos profissionalizantes,
instituição de bolsas para jovens,recuperação de rios,replantio de
árvores,entre outras ações. “Nosso projeto propõe que esses grandes
investidores passem a ter uma visão também voltada para os mais humildes”,
destaca Frei Anastácio.
Ações sociais
Na área social as empresas devem
desenvolver ações de combate à fome, projetos educacionais voltados para jovens
e adultos, campanhas de valorização à saúde preventiva, implementação e
gerenciamento de cursos profissionalizantes para pessoas pertencentes às
famílias de baixa renda e implementação de campanhas solidárias com vistas à
aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis em favor de famílias carentes
e apoio às instituições sociais sem fins lucrativos.
Ações na área ambiental
Na área ambiental, as empresas devem
desenvolver ações com vistas a implementação de processos eco eficientes que
reduzam o consumo de recursos naturais, minimizem o impacto ambiental de sua
operação, dissemine práticas e conceitos de responsabilidade ambiental, execute
atividades cujos fins seja a recuperação do meio ambiente em seu entorno degradado
em face do impacto ocasionado pela instauração e/ou funcionamento do
empreendimento e projetos educacionais voltados a área de preservação
ambiental.
Para a empresa de grande porte,
que é aquela cuja pessoa jurídica obtenha receita bruta anual superior a R$ 12
milhões, o investimento será
de 3% da receita brutal. Para a empresa de médio porte, com receita de R$ 12
milhões, os investimentos nas ações sócio-ambientais, em seu conjunto, não
serão inferiores a 2% de sua receita bruta anual.
Atitude cidadã
O deputado explica que a questão da
responsabilidade social irá, portanto, além da postura legal da empresa, da
prática filantrópica ou do apoio à comunidade. Significa mudança de atitude,
numa perspectiva de gestão empresarial com foco na qualidade das relações e na
geração de valor para todos.
“É importante ressaltar que a
responsabilidade social é, ainda, um processo em desenvolvimento em vários
países do mundo e, particularmente, no Brasil. A questão da participação das
empresas privadas na solução de necessidades públicas está nas pautas das
discussões atuais. Embora alguns defendam que a responsabilidade das empresas
privadas na área pública limita-se ao pagamento de impostos e ao cumprimento
das leis, crescem os argumentos de que seu papel não pode ficar restrito a isso”,
explica o deputado.
Desta forma, segundo o deputado,
na tentativa de se inaugurar uma nova face entre
as empresas que venham se instalar na Paraíba é que ele está apresento o
projeto de lei . “Para efeito do projeto de lei em questão, a responsabilidade
sócio-ambiental é compreendida como sendo o conjunto de ações que promovam o
desenvolvimento em comprometimento com o meio ambiente e áreas sociais no
limite geográfico do município que se fixar com vistas à promoção do
desenvolvimento sustentável em toda sua cadeia de produção, ou serviço”,
explicou.
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