Veneziano é condenado na Justiça e tem direitos políticos cassados por 3 anos; decisão cabe recurso

O ex-prefeito Veneziano Vital do Rego (PMDB) foi condenado nesta quinta-feira (01) por improbidade administrativa e teve os direitos políticos cassados por 3 anos. A decisão é do juiz da 2ª vara da Fazenda Pública, Ananias Nilton Xavier. O julgamento é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

A ação que condenou o peemedebista foi movida pelo Ministério Público da Paraíba e acusa o ex-prefeito de praticar publicidade oficial irregular. O juiz condenou o ex-prefeito de Campina Grande por uso de cores e símbolos da campanha na gestão municipal.

Uma decisão foi assinada na quarta-feira, dia 31 de julho de 2013 e atinge diretamente as pretensões eleitorais do peemedebista.

Para o juiz, ficou comprovada na ação do MP que o então prefeito Veneziano institucionalizou na prefeitura de Campina a cor laranja da campanha, difundindo uma logomarca, o trevo de quatro “V”, que faziam referência direta à pessoa e à campanha do gestor.

“Verifica-se farta documentação comprobatória do ato ímprobo praticado, através de um acervo fotográfico com mais de 400 fotos revelando prédios públicos pintadas com a Cor Laranja e com a logomarca do trevo de quatro Vês, numa inequívoca alusão à figura do prefeito Veneziano Vital do Rego, promovendo-o politicamente”, diz o juiz na sentença.

Ele condena Veneziano por quebrar os princípios da impessoalidade e da legalidade, exigidos pela Constituição Federal à administração Pública. O tema serviu de base para uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pela qual Veneziano não escapou de receber uma multa, em razão do TRE ter entendido que houve irregularidade.  

“Um dos fatos mais graves que se extrai do acórdão do TRE foi a testemunha do Ministério Público de que os fardamentos escolares dos alunos, ou seja, crianças e adolescente, foram usados como instrumentos de propaganda institucional”, declarou. Além de cassar os direitos públicos, aplicou multa no valor de duas vezes o salário do ex-prefeito, além de ressarcimento ao erário do valor da propaganda institucional.

Fontes: Pedro Callado com Luis Torres

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