TCE multa prefeito de Santa Luzia

O gestor tem um prazo de 30 dias,
a contar da publicação da decisão (que consta na edição online do Diário
Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira, 21) para recolhimento ao Tesouro
Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal
da quantia.
Caso Ademir não pague a multa,
ficará passível de ser acionado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE),
devendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da
PGE.
A irregularidade encontrada em
Santa Luzia foi a contratação “por excepcional interesse público” de 72
profissionais da Saúde, cujos cargos de natureza efetiva vem sendo ocupados por
contratados durante vários exercícios seguidos, descaracterizando a contratação
por tempo determinado em descumprimento ao disposto na Constituição Federal de
1988.
Em sua defesa, Ademir Morais
alegou que desta relação (72 profissionais da saúde), uns pertencem ao quadro
efetivo da municipalidade, as quais foram admitidas por concurso público
realizado em 1997, outros foram admitidos antes da promulgação da Constituição
de 88 e, a servidora Sabrina Bezerra da Silva foi nomeada por força de
aprovação em concurso público realizado em 13/01/2008, no entanto, não há nos
arquivos do TCE, notícia de nenhum concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Santa Luzia desde o exercício de 2000.
“Neste passo, verifico que o
Administrador que ignora ou descumpre decisão desta Corte, atrai para si
consequências de ordem pecuniárias (multas), administrativas (emissão de
parecer contrário à aprovação das contas ou julgamento irregular das contas,
quando for o caso), civis e penais, estas últimas a cargo da Procuradoria-Geral
de Justiça”, declarou o relator do processo, conselheiro Fernando Catão.
Fonte: ParlamentoPB
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