Soledade está em festa: Zé Bento (PT) chega a cidade com documento que lhe devolve o mandato

O município de Soledade está em festa nesta quinta -feira (30), uma vez que o Tribunal Regional da Paraíba (TRE) acabou de entregar ao prefeito Zé Bento (PT) o documento que o autoriza a reassumir a prefeitura de Soledade. O prefeito concedeu entrevista por telefone a Soledade FM ainda há pouco e anunciou que chegará a cidade às17:30h onde na fentre do prédio da Unidade de Saúde da Famíla do bairro do Alto São José que se encontra com obras paralisadas, fará seu primeiro pronunciamento após o afastamento do cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de seu presidente Dias Tóffoli havia comunicado na última segunda-feira (27) ao Tribunal Regional da Paraíba (TRE) a decisão contida no acórdão proferido no Agr-Respe de número 473-71/PB que anula definitivamente as cassações de Zé Bento (PT) e Fabiana Gouveia (PMDB), prefeito e vice, respectivamente, eleitos no município de Soledade nas eleições de 2012.
Desta forma, após ser decorrido mais de um ano de injustiça praticada e de danos causados aos dois políticos, bem como, aos seus assessores, ao grupo político que ambos fazem parte e a comunidade em geral, Zé Bento e Fabiana podem reassumir seus respectivos cargos frente à prefeitura de Soledade que vinha enfrentando a maior instabilidade administrativa de sua história.
Desta forma, o prefeito e o vice atual, Flavinho Aureliano (PTN) e Beto de Manoca (PSB), respectivamente, perdem os cargos, conquistados através de eleição suplementar realizada em 1º de setembro de 2013.

Veja com o grifo nosso a parte da comunicação do presidente do TSE ao TRE-PB
"Nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo e, em regra, a execução do acórdão deve ser feita imediatamente. 

No caso vertente, verifica-se que foi publicado, nesta data, o acórdão proferido por esta Corte nos autos do AgR-Respe nº 473-71/PB, no qual foi afastada a penalidade de cassação dos diplomas outorgados a José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, Prefeito e Vice-prefeita do Município de Soledade/PB, eleitos no pleito de 2012.

Ante o exposto, determino a comunicação da decisão proferida por esta Corte ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para as providências que entender cabíveis, com cópia do respectivo acórdão".

Da Redação
http://soledadenoticias.com/

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