Eleição do Assentamento Mundo Novo de São Mamede é questionada na justiça, com pedido de liminar de anulação.

A Eleição do Assentamento Mundo Novo, localizada no Município de São Mamede-PB, realizada no dia 06/12/2014 está sendo impugnada na Justiça. O Candidato da Oposição, o Sr. Irenaldo Lucena de Oliveira, representante da Chapa “Mudança Já”, o qual ficou em segundo lugar no pleito, ingressou com uma Ação Judicial no dia 16/12/2014, perante a Justiça do Trabalho em Patos-PB. 

Segundo declinou o Sr. Irenaldo ( candidato da oposição ), várias foram as irregularidades ocorridas na Eleição tais como: Ausência de Publicação/convocação de Edital das Eleições, conforme prevê o Estatuto da Associação, Eleição Realizada fora do prazo estabelecido no Estatuto, Pessoas foram associadas sem observação das Regras do Estatuto com fins eleitoreiros, vários tumultos no ato da eleição e, o mais grave: A ELEIÇÃO FOI REALIZADA COM VOTO ABERTO, ferindo gravemente o § 6º. do art. 17 do Estatuto.

Segundo informações do Sr. Irenaldo, candidato da chapa opositora, a Eleição foi realizada ao arrepio das regras do Estatuto da Associação, vez que o ex-presidente da Associação, JOSÉ FÁBIO SILVA DE MEDEIROS, o qual não pode ser mais candidato, já que já exercia o segundo mandato de Presidente, formou uma Chapa encabeçada pelo Sr. José Gilmar da Silva, sendo que o mesmo, não podendo ser candidato a Presidente, ficou na função de Tesoureiro, o que demonstra uma série de irregularidades ocorridas no Assentamento Mundo Novo, fato que gerou várias reclamações e abaixo assinado perante o Ministério Público da Comarca de São Mamede-PB.

Assim, resta esperar a decisão do pedido de Liminar, no Processo Judicial de Anulação da Eleição, que logo se pronunciará acerca do caso, conforme extrato do processo anexo.

São Mamede-PB, 17/12/2014
Irenaldo Lucena de Medeiros-informante
BlogSãoMamede1


Processo Judicial Eletrônico

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região



PROCESSO N.º 0131353-60.2014.5.13.0011






Consulta processual realizada de acordo com a Resolução nº 121/2010 do CNJ.


Data
Movimento / Documento

16/12/2014 18:24:59
 Distribuído por sorteio

16/12/2014 18:22:45
 PROVAS | Documento Diverso (documento restrito)

16/12/2014 18:22:44
 PROC - DOCS PESSOAIS E PROVAS | Procuração (documento restrito)

16/12/2014 18:22:44
 INICIAL | Petição Inicial (documento restrito)

16/12/2014 18:22:43
 Petição em PDF | Certidão (documento restrito)


Desde de já comunicamos que o espaço está aberto para a parte denunciada prestar seus esclarecimentos. 

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