Luiz Couto alerta para fim de prazo para projetos de Infraestrutura Turística
O deputado federal paraibano Luiz Couto (PT) alertou os prefeitos e
secretários municipais paraibanos sobre o fim de prazo para entrega de projetos
de infraestrutura turística ao Ministério do Turismo.
O sistema receberá as propostas somente até o próximo dia 16 de
junho e poderá financiar principalmente as obras de calçamentos, pavimentação,
construção de estradas turísticas, ferrovias, pontes, rodovias, túneis e
viadutos; terminais rodoviários, edificações de uso público ou coletivo
destinadas a atividades indutoras de turismo como centros de cultura, museus,
casas da memória, centros de convenções, centros de apoio ao turista, teatros,
centros de comercialização de produtos artesanais e mirantes públicos; centros
de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e
turismo; parques ecológicos, temáticos e de exposições e rodeios; construção de
pórticos e portais de entrada das cidades; praças e sinalização turística;
restauração de edifícios, monumentos e conjuntos históricos e etc.
De acordo com o deputado, a análise das propostas obedecerá a
ordem cronológica de recebimento. Portanto, é bom que se enviem os projetos o
quanto antes possível, pois devido aos cortes no orçamento de 2015, os recursos
são limitados.
Os proponentes deverão comprovar o exercício pleno dos poderes
inerentes à propriedade do imóvel,
conforme disposto no inciso IV, Art. 39 da Portaria Interministerial nº
507/2011/CGU/MF/MP;
O valor mínimo de transferência da União será de R$ 250.000,00 no caso
de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de
engenharia, cujo valor mínimo será de R$ 100.000,00, conforme inciso I, Art.10
da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, além de atender o disposto
no Art. 25 da Portaria MTur Nº 112/2013.
Luiz Couto ressaltou ainda que para as obras de pavimentação,
execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias somente serão
apoiados se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros
atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que
evidencie a associação àqueles atrativos. Quando o imóvel a ser utilizado for
de domínio de outro ente federativo, far-se-á necessária autorização ou cessão
de uso. Já quando se tratar de praça será necessária a apresentação de mapa
(croqui) indicando a sua localização e relação com o turismo.
Para todos os objetos pleiteados serão necessários a
apresentação de Declaração de Interesse Turístico, disponibilizada no sítio
www.turismo.gov.br e no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv),
assinada pelo titular da secretaria de turismo ou órgão equivalente, nos
Estados e nos Municípios com mais de 50 mil habitantes e pelo respectivo
prefeito nos demais municípios.
BlogSãoMamede1 com Assessoria
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