Luiz Couto alerta para fim de prazo para projetos de Infraestrutura Turística

Couto alerta para fim de prazo para projetos de Infraestrutura TurísticaO deputado federal paraibano Luiz Couto (PT) alertou os prefeitos e secretários municipais paraibanos sobre o fim de prazo para entrega de projetos de infraestrutura turística ao Ministério do Turismo. 

O sistema receberá as propostas somente até o próximo dia 16 de junho e poderá financiar principalmente as obras de calçamentos, pavimentação, construção de estradas turísticas, ferrovias, pontes, rodovias, túneis e viadutos; terminais rodoviários, edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades indutoras de turismo como centros de cultura, museus, casas da memória, centros de convenções, centros de apoio ao turista, teatros, centros de comercialização de produtos artesanais e mirantes públicos; centros de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo; parques ecológicos, temáticos e de exposições e rodeios; construção de pórticos e portais de entrada das cidades; praças e sinalização turística; restauração de edifícios, monumentos e conjuntos históricos e etc.

 De acordo com o deputado, a análise das propostas obedecerá a ordem cronológica de recebimento. Portanto, é bom que se enviem os projetos o quanto antes possível, pois devido aos cortes no orçamento de 2015, os recursos são limitados.

 Os proponentes deverão comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do  imóvel, conforme disposto no inciso IV, Art. 39 da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP;

O valor mínimo de transferência da União será de R$ 250.000,00 no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, cujo valor mínimo será de R$ 100.000,00, conforme inciso I, Art.10 da Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, além de atender o disposto no Art. 25 da Portaria MTur Nº 112/2013.

Luiz Couto ressaltou ainda que para as obras de pavimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias somente serão apoiados se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação àqueles atrativos. Quando o imóvel a ser utilizado for de domínio de outro ente federativo, far-se-á necessária autorização ou cessão de uso. Já quando se tratar de praça será necessária a apresentação de mapa (croqui) indicando a sua localização e relação com o turismo.


Para todos os objetos pleiteados serão necessários a apresentação de Declaração de Interesse Turístico, disponibilizada no sítio www.turismo.gov.br e no Sistema de Convênios do Governo Federal  (Siconv), assinada pelo titular da secretaria de turismo ou órgão equivalente, nos Estados e nos Municípios com mais de 50 mil habitantes e pelo respectivo prefeito nos demais municípios.

BlogSãoMamede1 com Assessoria

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