TCE entendeu como irregular processos que envolve contratação de bandas para o São João de Santa Luzia PB

TCE reprova processos licitatórios de Santa Luzia e concede prazo para Várzea apresentar documentação em relação a acumulo de Cargos na Prefeitura.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba apreciou, em sessão na tarde desta quinta feira (24), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, uma pauta de Julgamento com 155 processos, dentre prestações de contas, inspeções, recursos, processos licitatórios e atos de pessoal.

O TCE entendeu como irregular  o procedimento licitatório realizado pela prefeitura Municipal de Santa Luzia – PB em processo de inexigibilidade na contratação de Bandas para as Festividades Juninas do Município no exercício de 2012. Além de Santa Luzia o TCE também reprovou os procedimentos licitatórios das prefeituras de Santa Rita e Bayeux.

O colegiado ainda concedeu prazos para apresentação de documentos comprobatórios nas inspeções especiais em obras públicas nas prefeituras de Marizópolis (06506/15) e Picuí (08677/11). Em relação a acumulação de cargos, os prazos foram concedidos no tocante à regularização funcional nos municípios de Catingueira, Mãe D’água, Passagem, Várzea e Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão.


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