O que muda com as novas regras eleitorais, confira;
As novas regras eleitorais na
reforma sancionada nesta terça feira (29/09) pela presidente Dilma Rousseff já vai valer para
o próximo pleito. Confiram, abaixo, as principais mudanças:
1 – O prazo de filiação
partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições;
2 – Janela – fica permitida a
mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo
de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente
;
3 – Fixação de teto para gastos
de campanha:
a) Para presidente, governador e
prefeito:
I. Se na eleição anterior houve
apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral;
II. Se tiver havido dois turnos,
o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição
eleitoral;
III. Para segundo turno, o limite
de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador,
deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto
contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4 – Redução do período da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias;
5 – Mudança na distribuição do
tempo reservado à propaganda eleitoral:
* Diminuição de 45 para 35 dias
do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das
eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados,
considerados:
I. a) Nas coligações das eleições
majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores
partidos que a integrem;
I. b) Nas coligações das eleições
proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os
partidos que a integrem;
II. 10% distribuídos
igualitariamente.
6 – Votos Impresso (VETADO);
7 – Prazo mínimo de filiação do
candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
8 – Manutenção da contratação de carros de
som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para
as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte
individual;
Resumo do novo calendário
eleitoral
– Convenções: de 20 de julho a 5
de agosto do ano da eleição.
– Registro – 15 de agosto do ano
da eleição;
– Duração da Campanha eleitoral
45 dias;
– Propaganda Eleitoral: A
partir de 15 de agosto do ano da eleição.
– Vedação às emissoras de
transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato: 30
de junho do ano da eleição
– Propaganda Eleitoral
gratuita na televisão e no rádio: 35 dias anteriores à antevéspera das
eleições.
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