Mistério Publico recomenda anulação de concurso da Prefeitura de Junco do Seridó, confira:
A Promotoria de Justiça de
Santa Luzia recomendou à Prefeitura de Junco do Seridó que adote as
providências necessárias e legais para declarar a nulidade do concurso público
do município, em razão do envolvimento da empresa Conpass (Concursos Públicos e
Assessorias), que organiza o concurso, em outros concursos públicos
fraudulentos em diversas cidades da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Também foi recomendado que seja anulada a licitação para a escolha da empresa
organizadora bem como o contrato firmado com a Conpass. As provas do concurso
estão marcadas para acontecerem neste domingo (10).
Para tanto, de acordo com a
recomendação, a prefeitura deve adotar todas as medidas administrativas e, se
for o caso, judiciais, para reverter, em prol da administração pública,
qualquer valor já pago à empresa, bem como oportunizar aos candidatos a
devolução do valor das inscrições ou considerá-los inscritos no próximo
certame.
Segundo a promotora de Justiça
Ana Grazielle Araújo Batista de Oliveira, a Conpass não possui características
condizentes com os princípios administrativos para contratar com a
administração em razão de seu envolvimento em concursos fraudulentos nos
municípios de Tenente Ananias, Viçosa e Parelhas, no Rio Grande do Norte;
Macaparana, Arcoverve, Paudalho e Calumbi, em Pernambuco; e Princesa Isabel e
Santa Luzia, na Paraíba. Além disso, existe a notícia de que a empresa Conpass
é a mesma empresa Acaplam (Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e
Municípios Ltda.), que esteve envolvida em diversas fraudes em concursos
públicos.
Na recomendação, a promotora
destaca ainda que a empresa que perdeu a licitação para a Conpass, a Contemax
(Consultoria e Planejamento Técnico Ltda.), igualmente não possui
características condizentes com os princípios administrativos para contratar
com a administração em razão de seu envolvimento em concursos públicos
fraudulentos em diversas cidades, como São João do Rio do Peixe, Santa Rita e
Bayeux, todas na Paraíba.
A promotora destaca ainda que
é necessário contratar empresa idônea, que observe todas as cautelas
necessárias a garantir a aplicação dos princípios norteadores da administração
pública, principalmente a moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
A Promotoria recomendou ainda
que a prefeitura inicie novo procedimento licitatório para contratar outra
empresa na realização do certame público, cuja instituição deve possuir notória
reputação ético-profissional, dando a devida publicidade em jornais de grande
circulação do estado, do tipo preço e técnica, seja na modalidade convite,
tomada de preços ou concorrência, obedecidas as limitações de valor a partir de
pesquisa mercadológica com planilhas detalhadas aptas a expressarem a
composição de todos os custos unitários da pretensa contratação, englobando no
edital previsão de vagas eventualmente ocupadas por empregados admitidos sem
prévia aprovação em concurso público.
Também não deve incluir edital
do concurso qualquer regra que beneficie os atuais ocupantes dos cargos
públicos municipais que estão preenchidos por pessoas contratadas
temporariamente ou quaisquer servidores públicos em geral, de forma a assegurar
a participação isonômica de todos quantos queiram concorrer aos cargos e
preencham os requisitos previstos em lei, salvo previsão de critério de
desempate em razão da qualidade de servidor público com experiência comprovada
na respectiva área de atuação, no âmbito municipal, estadual ou federal.
Fonte: MPPB
0 comentários:
O seu comentário é sua total responsabilidade.