Nota sobre os gastos com pessoal da prefeitura de Piancó com base no RGF
NOTA SOBRE
OS GASTOS COM PESSOAL DA PREFEITURA DE PIANCÓ COM BASE NO RGF-RELATÓRIO DE
GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE DE 2017.
O cenário de Piancó no início dessa gestão que
se iniciou em 1º de Janeiro do corrente ano, desprendia um gasto com pessoal de
61,96% conforme se comprova no último RGF do 3º Quadrimestre de 2016 que consta
no SICONFI-Tesouro Nacional, ultrapassando os 54% permitido pela LRF-Lei de
Responsabilidade Fiscal da Receita Corrente Líquida.
Vale esclarecer que esse percentual acima foi
calculado nos moldes do Parecer PR-TC/PB 12/2007 (10 de Outubro de 2007) que
exclui a contribuição patronal para a Previdência Social desse levantamento,
porém quando se inclui a parte patronal esse percentual se eleva para 63,34%.
O gasto de pessoal segundo a LRF é apurado tomando
por base o mês de referência e os 11 meses anteriores. Então sempre quando se
publicar um RGF-Relatório de Gestão Fiscal, especificamente o Anexo
1-Demonstrativo da Despesa com Pessoal, nele estará informando os gastos de 12
meses (Art.20, Parágrafo 5º).
Com base no exposto, a atual administração, já
conhecedora dos desafios de baixar esse índice de pessoal, tomou todas as
medidas cabíveis no sentido de reduzir drasticamente o percentual de pessoal já
no primeiro quadrimestre de 2017, o que de fato ocorreu e o índice baixou para
59,69% apurado nos moldes do Parecer PR-TC/PB 12/2007 (10 de Outubro de 2007)
que exclui a contribuição patronal para a Previdência Social desse
levantamento, porém quando se inclui a parte patronal esse percentual se eleva
para 62,96%.
Esclarecendo que esse índice apresenta apenas 4
(quatro) meses da Gestão Atual mais 8 (oito) meses da gestão anterior.
Nesse contexto permanecendo a redução ao longo do
exercício, a intenção da administração é que no final de 2017, o índice de
pessoal chegue ao patamar estabelecido na LRF.
A administração atual herdou da gestão anterior o
índice de pessoal já ultrapassado no limite legal, no terceiro quadrimestre de
2016, então a gestão tem até segundo quadrimestre de 2017 para se ajustar ao
limite legal.
Por todo o exposto resta patente que a elevação dos
gastos com pessoal não trata-se de um desequilíbrio nas contas públicas, mas
sim, de fatos concretos e notórios que fogem ao alcance da administração
pública para evitá-los. O que a esta cabe são as medidas adotadas para reduzir
os custos com despesa de pessoal, bem como, elevar a arrecadação da receita
tributária e a redução dos gastos com custeio.
Piancó-PB, 03 de agosto de 2017.
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