Enfermeiros estão proibidos de realizar diagnósticos e solicitar exames, COREN-PB vai realizar discussão sobre a nova PNAB e liminar do CFM

Nesta quarta-feira, 11, o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), realizará uma discussão na Câmara Municipal de Patos, às 19h, para debater a nova Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e a da Decisão Liminar CFM. A vereadora Nadir Rodrigues (PMDB), que é enfermeira, juntamente com o Conselho, convida os profissionais da enfermagem para comparecer ao evento.

Em decisão da Justiça Federal determinou, no último dia 27/09, através de liminar, que enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnostico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A liminar suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.

A decisão atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava o artigo da Portaria nº 2.488/2011 onde permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos).

Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado entendeu que a Portaria nº 2.488/2011 permite, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços.

O COREN-PB emitiu uma nota:

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) vem a público reiterar a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar deferida, no dia 20/09/2017, pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Esclarecemos que, nesta quarta-feira (04/10), o juiz que assinou a liminar autorizou ao Cofen o ingresso no processo. A partir de agora, será solicitada a reconsideração da decisão.

Diante dos questionamentos, o Cofen elucida que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.

A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta uma epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.

O atendimento realizado por enfermeiros (as), dentro dos protocolos de saúde pública, nas linhas de cuidados prioritárias na atenção primária em saúde (APS), vigentes hoje no Brasil, tais como: doenças crônicas não -transmissíveis (HAS e DM), tuberculose, hanseníase, saúde da mulher (rastreio para CA de colo de útero e mana – citologia e mamografia), abordagem sindrômica para as ISTs dentre elas sífilis. Estas ações sofrerão descontinuidade na assistência, além de ferir um princípio básico do SUS, a acessibilidade do usuário, apenas para garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população.

Desse modo, zelando para que a Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética e Administrativa, o Coren-PB orienta que, enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão liminar, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames, incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas pelos enfermeiros e encaminhadas à direção de cada Distrito Sanitário, para que seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população.

Solicitamos ainda, que notifiquem ao Coren-PB através da nossa ouvidoria (corenpbouvidoria@uol.com.br), todas as situações e circunstâncias que acarretem a descontinuidade na atenção aos usuários em decorrência desta decisão, para que possamos junto ao Cofen subsidiar no contraditório da liminar.

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