Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Pedro Barbosa em São Mamede, confira:
O
Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação de registro de
candidatura contra Pedro Barbosa de Andrade, candidato a Prefeitura de São
Mamede (PB) pelo PP
O
promotor José Carlos Patrício é quem assina a ação e sustenta que Pedro
encontra-se inelegível. É
farta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que considera irregularidades
em processo licitatório como insanáveis. A título de exemplo, cito o AgR-REspe nº 127092/RO – PSS 15/09/2010, no qual consta claramente que
o descumprimento
da Lei de Licitação é irregularidade insanável.
É de se observar que o Acórdão explicitado reconhece, além disso, que houve dano a ser ressarcido ao erário, fato que, por si só, é gravíssimo.
Deve ser observado que o processo transitou em julgado no âmbito em administrativo no dia 10/03/2017 (documento anexo), tornando o postulante inelegível até o ano de 2025. Além disso, esse
julgamento não é passível de
apreciação por parte da Câmara de Vereadores, tendo em vista que se trata de verbas oriunda da União, fato esse pacífico na jurisprudência.
Segundo a ação no MPE, ficou demonstrado, de forma
cristalina, que o postulante é inelegível, nos termos do art. 1º, I, “g” da Lei
Complementar nº 64/90, com redação da dada pela Lei Complementar 135/2010.
LINK:
https://www.portalvalenoticias.com.br/envios/2020/09/29/a716f95494e1224aa642ce3b79be55c86be69b18.pdf
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