Justiça Eleitoral acata impugnação de coligação em São Mamede
O
juiz eleitoral da 26ª Zona Dr. Rossini Amorim Bastos, determinou a exclusão do
partido Republicanos da coligação "A nossa união é com povo", O
pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral por entender que foi criada
uma outra comissão provisória do partido.
Segundo a
justiça eleitoral, o partido republicanos realizou uma convenção no dia 31 de
agosto de 2020 e no dia 13 de setembro foi criada uma outra comissão provisória
do Republicanos e realizada uma convenção com os partidos, Progressista e MDB.
Por
este motivo, a justiça eleitoral entendeu que o partido Republicanos ão poderia
criar uma outra comissão provisória por não ter legitimidade, a segunda
convenção foi invalidada pela a justiça eleitoral.
Após a
decisão judicial, "A coligação "A nossa união é com povo"
entrou com um pedido de impugnação dos 12 candidatos a vereador do partido
Republicanos, O pedido foi negado pela a justiça eleitoral e o Juiz Dr Rossini
Amorim, determinou a retirada do partido Republicanos da coligação "A
nossa união é com povo" e julgou procedente todos os candidatos a
vereador pelo o Republicanos para disputar as eleições, na decisão o juiz a
solicitou ao TRE um novo cálculo de tempo do programa eleitoral gratuito.
Com a
decisão a coligação "A coligação "A nossa união é com povo"
ficou composta apenas com os partidos MDB e Progressista e consequentemente
deve perder dois minutos na propaganda eleitoral e um novo cálculo deve ser
feito para o tempo das inserções diárias na programação de rádio.
Abaixo
o pedido do MPE e a sentença do juiz eleitoral
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