Prefeitura segue decreto do Governo do Estado, mas permanece com o toque de recolher em São Mamede, das 23h às 5h, confira:
A Prefeitura de São Mamede
publicou novo decreto municipal nº 20/2021 válido por mais quinze dias, a
contar deste sábado 03 de julho, até o dia 18 de julho. O município segue as medidas
restritivas do Governo do Estado para conter o avanço da Covid-19, mas, vale
ressaltar que no âmbito municipal permanece o toque de recolher, das 23 horas
até as 5 horas.
A população deve atentar para o
parágrafo único do artigo 1º, que estabelece o horário de funcionamento do
comércio local no período das 7 às 17 horas.
Art. 2º – Em função da permanência do município de São Mamede na bandeira vermelha de classificação, nos termos do que dispõe o art. 13 do Decreto Estadual ora mencionado, durante o período compreendido entre 03 de julho a 18 de julho de 2021, permanece vedada a realização de eventos sociais, esportivos e de lazer em estabelecimentos públicos ou privados, como forma de contingenciamento social.
Já as fiscalizações continuam
sendo feitas pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Polícia Militar.
Em caso de descumprimento dessa norma, o dono do estabelecimento estará sujeito
à multa no valor de 500 reais, por dia de infração.
Vale destacar também o
uso obrigatório de máscara de proteção facial em locais públicos e
estabelecimentos privados. A multa para casos de reincidência injustificada
será de 100 reais.
Conserva-se ainda o trabalho home
office (em casa) para os servidores públicos municipais, com exceção para
os serviços essenciais das secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Social e
Humano e da Infraestrutura.
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