Advogados celebram soltura do prefeito Umberto Jefferson e reafirmam que prisão era desnecessária
A banca de advogados formada por
Alexandre Nunes, Newton Vita e Fred Igor, afirmou que eles receberam com
tranquilidade, mas bastante alegria, a decisão do ministro João Batista
Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a soltura do prefeito
afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, neste sábado (26). O gestor
municipal foi preso no dia 15 de agosto durante Operação "Festa no
Terreiro 2", da Polícia Federal e Grupo de Atuação Especial Contra o
Crime Organizado (Gaeco).
O prefeito estava preso na
unidade presídio Regional Romero Nóbrega de Patos, no Sertão da Paraíba. O
ministro do STJ acatou o pedido de Habeas Corpus, em caráter de liminar,
impetrado pelos advogados de defesa do prefeito.
O habeas corpus impetrado foi
protocolado na sexta-feira, dia 18, e estava concluso para decisão do ministro
(desembargador convocado do TRF 1ª Região) desde o dia 23.
Advogado Fred Igor
Em entrevista exclusiva ao Portal
40 Graus, a defesa do gestor afirma, desde o dia da operação, que a sua
prisão não era necessária já que o prefeito estava contribuindo com as
investigações, inclusive tendo afastado toda a comissão de licitação. Segue
abaixo a decisão do STJ.
J1VM-P-P_PB_HC
847843_OFIC_90662.PDF
“As investigações não apontam
nenhuma prova robusta de qualquer participação do prefeito nos crimes
investigados”, disse Alexandre.
Umberto Jefferson é acusado de
desvios de recursos, fraudes em licitação. A “Operação Festa no Terreiro 2” foi
deflagrada com o objetivo de combater esquema de direcionamento de licitações,
desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
Advogado Alexandre Nunes
“Ele foi preso sem necessidade,
pois não havia riscos para a ordem pública, ordem econômica e aplicação da lei
penal. Nem o próprio Umberto Jefferson solto colocaria em risco as
investigações criminais. Foi isso que o STJ entendeu e a decisão foi nesse
sentido, inclusive, uma decisão inseto de eliminar, que é mais difícil ainda em
Habeas Corpus. Liminarmente, sumariamente, o relator entendeu que a prisão de
Umberto Jefferson não era necessária porque o seu estado de liberdade não teria
colocado em risco a ordem pública, aplicação da lei penal, instrução criminal ou
também dificultaria as investigações criminais. Habeas Corpus concedido,
repito, por liminar, o que é heroico, o que é excepcional”, disse Alexandre
Nunes.
Jefferson havia sido transferido
da sede do Corpo de Bombeiros para o Presídio Romero Nóbrega por decisão do
Tribunal de Justiça por decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha, do
Tribunal de Justiça da Paraíba TJPB).
O gestor por diversas vezes tem
dito que é inocente. Na primeira fase o prefeito negou envolvimento em qualquer
tipo de irregularidade. Disse, à época, que o patrimônio dele foi construído a
partir do exercício da profissão de médico.
Advogado Newton Vita
“Umberto Jefferson não atrapalhou
a atividade estatal e nem procurou embaraçar a atividade estatal, seja de que
forma fosse. Gostaria aqui de parabenizar o advogado Newton Vita, que foi o
responsável pela elaboração e despacho do obescorpo junto ao ministro do STJ de
igual forma. Ao advogado Fred Igor, que juntamente com nossa pessoa,
desenvolveu esse trabalho de base aqui na Comarca de Patos e, repito, estamos
felizes com a concessão da ordem porque o STJ viu que, de fato, as alagações da
defesa estavam certas, não havia necessidade do encarceramento da prisão de
Umberto Jefferson, que agora vai responder o processo sem liberdade e que, com
certeza, ao final tudo será esclarecido e não restará demonstrar qualquer culpa
do mesmo”, afirmou Nunes.
O prefeito deverá ser posto em
liberdade ainda neste sábado, devendo responder ao processo em liberdade, mas
continua afastado do cargo até outra decisão em seu favor.
Portal40Graus
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