A Assembléia Legislativa aprovou requerimento, de autoria de Frei Anastácio, pedindo que o poder legislativo encaminhe ao chefe do poder executivo estadual solicitação para transformar a Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, ora vinculada à Secretaria Executiva da Agricultura, por força da Lei Nº 9. 332, de 25 de janeiro de 2011, em Secretaria de Estado de primeiro escalão.
Dessa forma, permitirá que a qual tenha autonomia financeira para desenvolver projetos estruturadores em benefício da agricultura familiar, no Estado e possibilitando o exercício das funções no âmbito da estrutura governamental.
Segundo Frei Anastácio, a criação da secretaria irá trazer qualidade e celeridade nos trabalhos, em prol da agricultura familiar. “Resta agora, só o governador acatar a solicitação, não minha, mas do Poder Legislativo e enviar o projeto de lei para ser votado”, disse o deputado.
“É importante ressaltar que a participação da agricultura familiar no Estado da Paraíba, no Produto Interno Bruto (PIB) rural, equivale a aproximadamente 61,3%, segundo dados do IBGE (2004/2005)”, disse o deputado.
Ele relata que esse setor é responsável, ainda, pela geração de cerca de sete de cada dez empregos no campo, respondendo pela produção de alimentos voltados para o alto consumo, além de se mostrar como redutor do êxodo rural, pela quantificação da criação de complexos industriais, comércio e serviços decorrentes da produção da agricultura familiar. Tudo isso, apesar da adversidade, da falta de acesso à terra e de tecnologias.
O petista lembra que em janeiro deste ano, o Governo Ricardo Coutinho criou a secretaria Executiva da Agricultura Familiar dentro da estrutura da SEDAP. Trata-se de uma iniciativa importante, porém, não atende por completo o sonho e os anseios dos movimentos sociais no campo e dos próprios agricultores e agricultoras familiares. Isso porque segundo ele, esse espaço criado não tem autonomia, ou seja, orçamento próprio, não permitindo condições reais de o governo para incorporar a agricultura familiar como uma opção estratégica de desenvolvimento e de combate a pobreza rural.
Dessa forma, permitirá que a qual tenha autonomia financeira para desenvolver projetos estruturadores em benefício da agricultura familiar, no Estado e possibilitando o exercício das funções no âmbito da estrutura governamental.
Segundo Frei Anastácio, a criação da secretaria irá trazer qualidade e celeridade nos trabalhos, em prol da agricultura familiar. “Resta agora, só o governador acatar a solicitação, não minha, mas do Poder Legislativo e enviar o projeto de lei para ser votado”, disse o deputado.
“É importante ressaltar que a participação da agricultura familiar no Estado da Paraíba, no Produto Interno Bruto (PIB) rural, equivale a aproximadamente 61,3%, segundo dados do IBGE (2004/2005)”, disse o deputado.
Ele relata que esse setor é responsável, ainda, pela geração de cerca de sete de cada dez empregos no campo, respondendo pela produção de alimentos voltados para o alto consumo, além de se mostrar como redutor do êxodo rural, pela quantificação da criação de complexos industriais, comércio e serviços decorrentes da produção da agricultura familiar. Tudo isso, apesar da adversidade, da falta de acesso à terra e de tecnologias.
O petista lembra que em janeiro deste ano, o Governo Ricardo Coutinho criou a secretaria Executiva da Agricultura Familiar dentro da estrutura da SEDAP. Trata-se de uma iniciativa importante, porém, não atende por completo o sonho e os anseios dos movimentos sociais no campo e dos próprios agricultores e agricultoras familiares. Isso porque segundo ele, esse espaço criado não tem autonomia, ou seja, orçamento próprio, não permitindo condições reais de o governo para incorporar a agricultura familiar como uma opção estratégica de desenvolvimento e de combate a pobreza rural.
Junto com o requerimento, o parlamentar encaminhou minuta do projeto de lei de criação da secretaria. Confira:
Sugestão de Minuta para criação da
Secretaria Executiva da Agricultura familiar de Primeiro Escalão.
Cria a Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, de primeiro escalão, do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86. inciso VI, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica criada a Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, de primeiro escalão, do Estado da Paraíba- SEAF.
Art. 2o – A SEAF tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares.
Art. 2o – A SEAF tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares.
Art. 3o – Cabe A SEAF elaborar métodos de fomento às atividades agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares no estabelecimento ou aglomerado rural urbano próximo, podendo:
I - negociar e articular políticas e programas junto aos órgãos setoriais dos Governos Federal, Estadual e Municipais que promovam a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e suas famílias;
II - promover a capacitação dos agricultores familiares com vistas à gestão de seus empreendimentos;
III - apoiar as ações de assistência técnica e extensão rural e a geração de tecnologia compatíveis com as características e demandas da agricultura familiar e com o princípio da sustentabilidade;
IV - fomentar a agregação de valor aos produtos e serviços das unidades de base familiar, contribuindo para a sua inserção no mercado e a ampliação da renda familiar;
V - apoiar a criação de fóruns municipais representativos dos agricultores familiares para a gestão integrada de políticas públicas.
II - promover a capacitação dos agricultores familiares com vistas à gestão de seus empreendimentos;
III - apoiar as ações de assistência técnica e extensão rural e a geração de tecnologia compatíveis com as características e demandas da agricultura familiar e com o princípio da sustentabilidade;
IV - fomentar a agregação de valor aos produtos e serviços das unidades de base familiar, contribuindo para a sua inserção no mercado e a ampliação da renda familiar;
V - apoiar a criação de fóruns municipais representativos dos agricultores familiares para a gestão integrada de políticas públicas.
VI – apoiar e articular a política de desenvolvimento territorial em todo o estado, com vista a garantir a efetiva participação dos agricultores familiares nas ofertas e ações de governo.
Art. 4o - A SEAF orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I - respeito às especificidades locais e regionais na implementação de ações que visem a auxiliar a agricultura familiar.
II - ações afirmativas que facilitem o acesso de mulheres, jovens e minorias étnicas aos benefícios do Programa;
III - defesa do meio ambiente e preservação da natureza baseados no desenvolvimento sustentável.
II - ações afirmativas que facilitem o acesso de mulheres, jovens e minorias étnicas aos benefícios do Programa;
III - defesa do meio ambiente e preservação da natureza baseados no desenvolvimento sustentável.
Art. 5º - A estrutura da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar - SEAF e a especificação das atribuições conferidas a cada um de seus integrantes serão definidas em Regimento Interno aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º - As despesas decorrentes do funcionamento do Secretaria Executiva da Agricultura Familiar - SEAF correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do Governo.
Art. 7º - Este lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa (PB), 11 de abril de 2011.
Ricardo Vieira Coutinho
Governador do estado da Paraíba
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