TSE proíbe uso do Twitter antes do início da campanha eleitoral
Tribunal penalizou Índio da Costa (PSD), multado por mensagem
na rede social
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta
quinta-feira (15), por 4 votos a 3, que os candidatos estão proibidos de usar o
Twitter, para fazer propaganda eleitoral, antes da data permitida pelo órgão.
O TSE retomou hoje o julgamento do recurso de Índio da Costa,
multado por divulgar uma mensagem na rede social quando concorria à
vice-presidência da República em 2010.
Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5.000 após o
ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público
Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral
antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do
período permitido por lei.
Índio da Costa recorreu para que o caso fosse levado a
Plenário, o que aconteceu em março de 2011. O ministro Aldir Passarinho Júnior
se manteve a favor da aplicação da multa, afirmando que o Twitter pode ser
considerado um meio popular para a difusão de mensagens, ainda que também possa
servir apenas para manter conversas entre amigos.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência. O
ministro Dias Toffoli acompanhou a sua colega, afirmando que as mensagens
postadas na rede social se tratam de uma conversa entre pessoas, tal como a
comunicação feita em uma videoconferência ou por telefone. Interferir nessa
relação, entendeu, contrariaria a liberdade de expressão garantida pela
Constituição.
Após a divergência, o julgamento foi suspenso por um pedido
de vista do ministro Marcelo Ribeiro, o que trouxe o caso de volta ao Plenário
em fevereiro de 2012. Na ocasião, Ribeiro votou pela manutenção da multa ao
ex-candidato. Com uma nova interrupção, por pedido de vista do ministro Gilson
Dipp, a discussão foi retomada somente nesta quinta.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O seu comentário é sua total responsabilidade.