As irregularidades foram no período da primeira gestão da prefeita Cessa Macedo que terá que devolver a quantia aos cofres públicos.
No voto, o conselheiro relator Marco Antônio de Moraes Rêgo determinou a aplicação de multa de 15% sobre o referido débito, além de mais R$ 1 mil reais ante o pagamento de tarifas bancárias incidentes sobre o saldo devedor. Foi recomendado ainda que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades.
Blog Robson Pires.
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