Também foram denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Lilian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvíncio e Maria José Ribeiro de Lucena e os empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros.
Segundo o MPF, em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais firmou o Convênio n.º 439/2004 para receber 80 mil reais do Ministério da Saúde. Os recursos eram destinados à compra de uma ambulância.
Foram abertas duas licitações do tipo “convite” – modalidade utilizada para compras até o limite de R$ 80.000,00, em que pelo menos três empresas são escolhidas pela administração para apresentar propostas. A primeira, com valor estimado de R$ 67.500,00, destinava-se à aquisição do veículo, e foi vencida pela Planam Empreendimentos Ltda. A segunda, de R$ 14.900,00, destinava-se à compra de um gabinete para ser instalado na ambulância, e teve como vencedora a empresa Frontal Ltda.
A presidente da CPL declarou à Polícia Federal que os convites foram remetidos para empresas sediadas em outros estados porque, após consulta telefônica a outras prefeituras, verificou-se que os preços dos bens adquiridos estavam de acordo com os valores de mercado, e que essas prefeituras estavam “contentes” com os veículos adquiridos.
Porém, de acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem fracionamento, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00. Dessa forma, a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou “concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada.
Segundo o MPF, as empresas que participaram das licitações pertenciam aos Grupos Trevisan/Vedoin e Frontal, que promoviam o revezamento para direcionar e vencer as licitações, por meio de ajustes e combinação de preços, burlando a competitividade e promovendo o superfaturamento de preços.
Foro privilegiado – A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.
Se a denúncia for recebida pelo Plenário do TRF-5, Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
MPF
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