DISPOSITIVOS DE LEIS DE MUNICÍPIO DO VALE DO SABUGI SÃO JULGADOS INCONSTITUCIONAIS PELO TJ

Várzea Vale do Sabugi 
Dispositivos de leis municipais de Baraúna, Cacimbas, Diamante, Itaporanga, Jurú, Várzea, Cuité e Pitimbu foram julgados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) requeridas pelo do Ministério Público têm como argumento a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias. Por unanimidade, a Corte entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.



As ADIs tiveram como relatores os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (Baraúna, Cacimbas, Diamante, Itaporanga e Jurú), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira ( Várzea e Cuité) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (Pitimbu). De acordo com os votos e com jurisprudência do próprio Tribunal, os municípios têm 180 dias, a partir da comunicação, para regularizar o funcionamento da máquina administrativa, evitando-se, assim, a continuidade nos serviços públicos.


Ainda de acordo com os votos, além da existência de expressões genéricas que comprometem a norma, algumas funções são permanentes, devendo ser ocupadas por servidores de cargos efetivos, providos por concurso público.
FONTE: TJPB

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