quinta-feira, 26 de abril de 2012

DISPOSITIVOS DE LEIS DE MUNICÍPIO DO VALE DO SABUGI SÃO JULGADOS INCONSTITUCIONAIS PELO TJ

Várzea Vale do Sabugi 
Dispositivos de leis municipais de Baraúna, Cacimbas, Diamante, Itaporanga, Jurú, Várzea, Cuité e Pitimbu foram julgados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) requeridas pelo do Ministério Público têm como argumento a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias. Por unanimidade, a Corte entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.



As ADIs tiveram como relatores os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (Baraúna, Cacimbas, Diamante, Itaporanga e Jurú), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira ( Várzea e Cuité) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (Pitimbu). De acordo com os votos e com jurisprudência do próprio Tribunal, os municípios têm 180 dias, a partir da comunicação, para regularizar o funcionamento da máquina administrativa, evitando-se, assim, a continuidade nos serviços públicos.


Ainda de acordo com os votos, além da existência de expressões genéricas que comprometem a norma, algumas funções são permanentes, devendo ser ocupadas por servidores de cargos efetivos, providos por concurso público.
FONTE: TJPB

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