sexta-feira, 4 de maio de 2012

Veja nomes dos prefeitos envolvidos; um deles continua foragido

Edivan Felix Prefeito de Catingueira.

O Portal teve acesso aos nomes e as fotos dos prefeitos envolvidos na Operação Dublê, desencadeada nesta sexta-feira (4) pela Polícia Federal. Dois prefeitos estão sendo investigados pela PF: o prefeito de Catingueira e o de Cacimba de Areia, que não foi localizado pelos policiais federais.
Dos oito mandados de prisão expedidos, sete foram cumpridos. Dentre os presos, está o prefeito de Catingueira, José Edivan Félix (PR), além de dois secretários de finanças e um de cultura, dos dois municípios sertanejos.
Documentos apreendidos comprovam desvios de mais de R$ 5 milhões dos cofres federais com uso de notas fiscais frias.
Leia mais: Dublê: PF desbarata esquema de notas fiscais clonadas que desviou R$ 4,5 milhões, prende 8 gestores, entre eles o prefeito de Catingueira
Polícia Federal deflagra 'Operação Dublê' em várias cidades da Paraíba
Betinho Prefeito de Cacimba de Areia.
José Edivan Félix, prefeito de Catingueira, está detido na sede da Polícia Federal de Patos, no Sertão da Paraíba.
Já Betinho Campos, prefeito de Cacimba de Areia, continua foragido.
As informações foram dadas pelo superintendente da Polícia Federal em Patos, Marcello Diniz Cordeiro, durante entrevista coletiva.
O esquema pode atuar em pelo menos 91 cidades. Viaturas da PF foram vistas em Patos, São Bento, Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Diamante, São Mamede e Campina Grande.
A operação teve como objetivo apreender documentos e prender integrantes do esquema, que usava as notas fiscais fornecidas pelo escritório de contabilidade Iramilton Sátiro Assessoria & Projetos, com sede na avenida Coremas, em João Pessoa.
Como funcionava o esquema
As notas seriam apresentadas ao Governo Federal, na tentativa de comprovar gastos com obras e serviços nas áreas de saúde, educação, ação social, desenvolvimento rural e infra-estrutura urbana.
Segundo a PF, o esquema tinha o seguinte modus operandi: prefeitos recebiam os recursos de diversos programas federais, sacam das tesourarias dos municípios para uso próprio e posteriormente, para comprovar sua aplicação, montavam processos de licitação e empenhavam notas fiscais clonadas.
As cidades chamaram atenção do Tribunal de Contas do Estado que promoveu fiscalização após constatar saldo a descoberto na tesouraria em valor superior a um milhão de reais.
Veja nota da PF:
A Polícia Federal na Paraíba deflagrou na manhã de hoje, 04 de maio, a OPERAÇÃO DUBLÊ com o objetivo de desmantelar quadrilha que desviou mais de cinco milhões de reais de cofres municipais, sendo aproximadamente R$ 1,5 milhão de verbas da saúde, R$ 1 milhão de educação e ação social e R$ 2 milhões de verbas de desenvolvimento rural e infra-estrutura urbana
A operação consiste no cumprimento de 41 mandados judiciais: 27 de busca e apreensão, 08 de prisão temporária e 06 de condução coercitiva, além do afastamento de prefeitos e secretários municipais.
Durante a investigação, verificou-se manifesta confusão entre o patrimônio público e o privado, sendo usadas verbas públicas para uso próprio de prefeitos e secretários municipais. As cidades chamaram atenção do Tribunal de Contas do Estado que promoveu fiscalização após constatar saldo a descoberto na tesouraria de ambas em valor superior a um milhão de reais.
O desvio ocorria da seguinte forma: com o recebimento das verbas nas contas das Prefeituras dos diversos programas (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e PROJOVEM - vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social - FUNDEF, SUS, PAB, FPM, ICMS e convênios), os valores eram sacados em favor da tesouraria da prefeitura e, posteriormente, com a necessidade de comprovar as despesas perante os órgãos de fiscalização, processos inteiros de licitação eram montados e eram lançados empenhos fictícios, com notas fiscais clonadas.
As pessoas presas hoje serão indiciadas e responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, I Decreto-lei 201/67), fraude a licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93), falsidade ideológica (art. 299, CP) e quadrilha (art. 288, CP).
 Portal Correio.

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