sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Estado prorroga situação de Emergência em 170 municípios paraibanos, cidades do Vale do Sabugi incluídas


No diário oficial do Governo do Estado da Paraíba de hoje, 21 dezembro, o Governo decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA por mais 180 dias em 170 municípios da Paraíba, incluindo as cidades Santa Luzia, Várzea, São José do Sabugi, São Mamede e Junco do Seridó.


Confira o decreto.

 Art. 1º  Fica Decretado situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE

EMERGÊNCIA, nas áreas dos municípios constantes do ANEXO ÚNICO afetadas por estiagens

pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único.  Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos

municípios comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo

formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui das áreas afetadas, que serão apresentados oportunamente.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordiná-

rio para fazer face à situação existente.

Art. 3º  Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de

respostas ao desastre natural vivida no Estado.

Art. 4º  Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/

93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de

aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas
e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do

desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º  Fica revogado o Decreto de Prorrogação de Situação de Emergência nº

33.436, de 1º de novembro de 2012 (publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 4 de

novembro de 2012), que prorrogou a vigência do Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012

(publicado no Diário Oficial  em 8 de maio de 2012).

Art. 6º  Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a data de 04 de novembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,  20

de dezembro  de 2012; 124º da Proclamação da República.

Sertão 1

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