Após três votações na Câmara de Vereadores, a LEI Nº 401/2013 encaminhada pelo Prefeito Municipal, Paulo de Brito que altera o art. 58 da Lei Nº 222/1999, foi aprovada, e servidores públicos terão sua jornada de trabalho diário reduzida.
A LEI rege: Art. 1º – O art. 58 da Lei Nº 222/1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ipueira) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – Os servidores público municipais de Ipueira/RN cumprirão jornada de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitando a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias respectivamente.”
A mudança favorece os servidores, bem como o município que ganham em organização e produção, qualificando as atividades profissionais. A lei começa a vigorar a partir da data de sua publicação, 11/03/2013.
3 comentários:
IPUEIRA TANDO DE MIL EM SÃO MAMEDE EM RESPEITO E CONSIDERAÇÃO DE QUEM FAZ AQUELA CIDADE CRESCER, PARABÉNS VEREADORES E PREFEITO DE IPUEIRA.
Parabéns mesmo, que siga o exemplo o prefeito de São Mamede e os vereadores da oposição procurem levar essa discusão para a Câmara de São Mamede.
Parabéns aos poderes executivo e legislativo com essa importante decisão em favor dos trabalhadores!
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