Segundo o deputado, na Constituição Estadual, o prazo dessa licença é de 180 dias. Mas, nos últimos 60 dias, a servidora tem que voltar a trabalhar metade de seu expediente. “A nossa Emenda altera isso e destina os 180 dias de licença maternidade integrais. Isso valerá para servidora mãe de recém-nascido, ou adotivo”, explicou o deputado.
O deputado disse que a emenda foi elaborada a partir de reivindicações feitas por algumas entidades classistas do estado.
“A principal justificativa para se garantir o afastamento integral no período de licença maternidade de 180 dias, se dá pela necessidade de manter a total regularidade na amamentação, nesse período, e a assistência da mãe ao filho, nesses primeiros meses de vida”, destacou o deputado.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais instituições do gênero no Brasil, no primeiro semestre de vida, a criança deve ser alimentada exclusivamente com o leite materno. “Com a presente Emenda, isso será possível, com o afastamento integral da mãe de suas atividades”, enfatizou.
O deputado argumenta que num mundo onde as mães saem pela manhã e só retornam para casa à noite, para ver os filhos, destinar um espaço de tempo como esse é de fundamental importância para a formação da criança e do futuro cidadão.
“Esse benefício refletirá não só no estreitamento dos laços maternos, mas também, na própria formação de responsabilidade da mãe com seu filho. O leite humano por sua composição de nutrientes é considerado um alimento completo e suficiente para garantir o crescimento e desenvolvimento saudável do bebê durante os primeiros dois anos de vida”, disse o deputado.
“Por tanto, espero que essa emenda seja aprovada pela Assembleia, para que possamos proporcionar às mães e aos bebês paraibanos momentos considerados de extrema importância para a vida”,concluiu.
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