A decisão do Tribunal do Justiça condenou a Prefeita Iracema Nelis em 04(quatro) anos e 04(meses) de detenção, estabelecendo de imediato o Regime semi aberto para cumprimento inicial da pena. Ainda ressaltou que a prefeita não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito, tendo em vista não preencher o requisito do Art.44, inciso I do Código Penal (pena não superior a quatro anos). No final a decisão manda oficial o TRE, para suspensão dos direitos políticos (Art.15,III, CF/88).
A decisão, isto é, o Acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi publicado no Diário da Justiça do dia 18/09/2014.
A prefeita tem o prazo para recorrer da decisão.
FONTE: BLOG JEFTE NEWS
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