Foi publicada na edição do Diário
Oficial do Governo do Estado desta quarta-feira (21), a sanção da lei, de
autoria do deputado Caio Roberto (PR), que proíbe cantinas e lanchonetes
instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e
média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, a exemplo de
refrigerantes.
A lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após a sua publicação e prevê punição aos estabelecimentos que não obedecerem a proibição, podendo perder a licença ou o alvará de funcionamento.
De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento da lei.
A lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após a sua publicação e prevê punição aos estabelecimentos que não obedecerem a proibição, podendo perder a licença ou o alvará de funcionamento.
De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento da lei.
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