sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

TRE julga processo que pedia cassação da prefeita de São José do Sabugi

Processo de Nº 38439, que se trata de uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) que pedia a  Multa e Cassação da Prefeita de São José do Sabugi – PB;  Iracema Nelis, Imposta pela coligação  derrotada nas eleições de 2012 encabeçada pelo candidato FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA (TANTICO), foi mais uma vez julgado, dessa vez pelo TRE-PB onde o mesmo manteve em partes a Decisão da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia  que já havia julgado esse mesmo processo no ano de 2014.

Como mostra o anexo abaixo, esse processo já havia sido julgado no dia 01 de Abril de 2014 pelo Juiz da 26ª Zona Eleitoral na cidade de Santa Luzia, onde na ocasião o Juiz responsável julgou Procedente em Partes as diversas acusações, ou seja, das várias acusações apenas a que se referia a contratação de servidores em período eleitoral foi reconhecida pelo mesmo, onde decidiu que a contratação de 5 servidores não era suficiente para Cassar o mandato, aplicando um multa de um pouco mais de 5 mil reais por cada contratação realizada, como se referia a 5 contratações irregulares, somou um montante de R$ 31.923,00 reais. Não satisfeitos com a decisão do Juiz, os advogados da coligação Denunciante recorreu ao TRE-PB para tentar cassar o Registro da Prefeita Iracema Nelis, mais mesmo assim também não tiveram êxito já que além do TRE-PB decidirem a favor da Prefeita de São José do Sabugi, ainda pediu reforma da Decisão do Juiz de Santa Luzia reconhecendo apenas 3 contratações irregulares, diminuindo a multa antes imposta pela 26ª Zona Eleitoral.

Por várias vezes o Julgamento desse Processo foi adiado, tendo inicio julgamento no dia 29 de Janeiro deste ano, onde o Relator votou pelo Provimento Parcial do Recurso, seguido pelo Juiz Tercio Chaves de Moura, porém o Juiz Breno Wanderley Cesar Segundo pediu vista antecipada, onde os demais aguardaram.

Nesta quinta feira (26 de Fevereiro de 2015) o Processo mais uma vez entrou em pauta, e apenas o autor da pedida de vista o Juiz Breno Wanderley Pediu que votou diferente, pedindo também pela cassação do registro e novas eleições, mais mantendo o voto do relator no que se referia a diminuição da multa, porém a maioria dos juízes não acharam necessário a Cassação da Prefeita, ou seja, manteve a Decisão da 26ª Zona Eleitoral que tinha decido apenas em aplicação de multa, como também pediu reforma da sentença diminuindo essa multa pois só reconheceram 3 contratações irregulares em período eleitoral...

Ainda não sabemos se os advogados dos Recorrentes Francisco de Medeiros Lima e Ivanildo Jafre de Medeiros irão recorrer da decisão ao TSE, pois ainda cabe recurso. A Qualquer momento estaremos atualizando a noticia.

 

Fonte: Sabugi em Destaque

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O seu comentário é sua total responsabilidade.