Cidades do Vale do Sabugi podem ter FPM suspenso – Veja lista!
A Lei Complementar nº 141, de
13/01/2012 (LC 141/2012), tornou obrigatória a alimentação do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), para o registro
eletrônico centralizado e atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos
em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A verificação do
cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos
de saúde pelos entes federativos é realizada por meio das informações
homologadas no SIOPS, nos termos do Decreto nº 7.827, de 2012. Outrossim, é
responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados
no SIOPS nos prazos definidos, assim como a fidedignidade dos dados
homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos
naquela Lei Complementar e na legislação concernente.
A ausência de homologação das
informações no SIOPS é considerada, para todos os fins, presunção de
descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em saúde. A LC 141/2012
determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem homologar
os dados no SIOPS, referentes ao 6º bimestre de 2014, até 30 de janeiro de
2015. Nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 7.827, de
16/10/2012, no dia 31 de janeiro, o SIOPS emitiu uma notificação
automática aos secretários de saúde alertando sobre a aplicação de penalidade
de suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, caso não haja
homologação dos dados até 2 de março de 2015.
Esta penalidade implica o
não recebimento do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do Fundo de
Participação dos Estados – FPE, que é uma transferência do Tesouro Nacional
para o estado ou município, bem como a impossibilidade do ente da Federação
celebrar convênios com o Governo Federal.
Assim, salientamos a urgente
necessidade de homologação de dados no SIOPS até o prazo legal (02 de
março), a fim de evitar o bloqueio de transferências de recursos
constitucionais.
Municípios do Vale do Sabugi
São Mamede
Junco do Seridó.
Fonte: Comunicação Conasems
Edição: Jozivan Antero - Patosonline.com
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