terça-feira, 12 de abril de 2016

Partidos políticos devem prestar contas até o próximo dia 30

Resultado de imagem para prestação de contas partidáriasSerá encerrado no próximo dia 30 o prazo para de prestação de contas dos partidos políticos, exercício 2015. O alerta foi do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A prestação de contas é obrigatória e os partidos que não cumprirem o prazo, segundo a lei nº 9.096/95, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.464/2015, estarão sujeitos a suspensão do registro e as cotas do fundo partidário, caso recebam, serão interrompidas.

De acordo com o servidor da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) André Cabral Teles, no caso dos órgãos partidários estaduais, as contas devem ser apresentadas diretamente ao TRE-PB; nas hipóteses de contas municipais, os partidos devem se dirigir ao Juízo Eleitoral competente.

"É importante ressaltar que o TSE ainda não desenvolveu o Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral, previsto no art. 29 da Resolução nº 23.464/2015. Sendo assim, conforme estabelece o art. 67 da citada resolução, os partidos deverão observar os modelos dos demonstrativos contábeis e das peças complementares disponibilizados pelo TSE em sua página na internet", informou André.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou os modelos dos demonstrativos contábeis para auxiliar às prestações de contas dos partidos, exercício 2015. Os modelos podem ser acessados através deste link.


Além disso, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício dos partidos políticos devem ser apresentados também em mídia eletrônica, com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), seguindo as orientações publicadas no site do TSE.

BlogSãoMamede1 com Patos Verdade

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