A prestação de contas é
obrigatória e os partidos que não cumprirem o prazo, segundo a lei nº 9.096/95,
regulamentada pela Resolução TSE nº 23.464/2015, estarão sujeitos a suspensão
do registro e as cotas do fundo partidário, caso recebam, serão interrompidas.
De acordo com o servidor da
Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) André Cabral Teles, no caso
dos órgãos partidários estaduais, as contas devem ser apresentadas diretamente
ao TRE-PB; nas hipóteses de contas municipais, os partidos devem se dirigir ao
Juízo Eleitoral competente.
"É importante ressaltar
que o TSE ainda não desenvolveu o Sistema de Prestação de Contas Anual da
Justiça Eleitoral, previsto no art. 29 da Resolução nº 23.464/2015. Sendo
assim, conforme estabelece o art. 67 da citada resolução, os partidos deverão
observar os modelos dos demonstrativos contábeis e das peças complementares
disponibilizados pelo TSE em sua página na internet", informou André.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) disponibilizou os modelos dos demonstrativos contábeis para auxiliar às
prestações de contas dos partidos, exercício 2015. Os modelos podem ser
acessados através deste link.
Além disso, o Balanço
Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício dos partidos políticos
devem ser apresentados também em mídia eletrônica, com formatação adequada à
publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), seguindo as orientações
publicadas no site do TSE.
BlogSãoMamede1 com Patos Verdade
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