Um projeto de lei que cria o
Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal (FEPEBAN) no Estado da Paraíba
está tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba. O projeto, de autoria do
deputado estadual Frei Anastácio (PT), propõe captar e aplicar recursos em
financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações
públicas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais.
“É um projeto que surgiu e foi
elaborado a partir das reivindicações e contribuições das ONGs e pessoas
voluntárias que cuidam de animais em nosso estado. Esse projeto, uma vez
aprovado e transformado em lei, será um grande passo para ajudar nos cuidados
aos animais abandonados, ou vítimas de maus tratos em nosso estado”, disse o
deputado.
De acordo com o projeto, ficam
identificadas como finalidades do FEPEBAN as ações de natureza educacional, bem
como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção a zoonoses
e demais moléstias.Para se alcançar os objetivos do FEPEBAN o poder executivo
estadual poderá celebrar convênios com outros entes federativos e/ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado.
O Fundo Estadual de Proteção e
Bem-Estar Animal será gerido pela Secretaria de Estado da Saúde. O projeto
define como animal os seres vivos, bípedes ou quadrúpedes, que se enquadre:
fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica;fauna domesticada e
domiciliada, de estimação ou companhia, nativa ou exótica;fauna nativa ou
exótica que componha plantéis particulares para qualquer finalidade.
Os recursos do FEPEBAN
destinam-se a financiar programas e projetos governamentais que considerem o
bem-estar dos animais e o controle populacional, em particular, de cães, gatos
e animais de tração; apoiar programas e projetos governamentais e provindos da
comunidade que visem defender os animais, bem como oferecer-lhes tratamento e
destinação específicos; criar meios para informar e divulgar as ações,
programas e projetos em desenvolvimento, as medidas preventivas e
profiláticas,bem como as normas, princípios e preceitos de bem-estar animal;
O projeto prevê ainda custear
projetos que tenham como fim específico resgatar animais que se encontrem em
situação de maus tratos, ou sob crueldade; capacitar agentes, servidores
públicos e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado,
tendo como fim específico o implemento dos objetivos do FEPEBAN;
Maus tratos aos animais
Outra atribuição dos recursos
será promover a educação e a conscientização da sociedade sobre a necessidade
de se aplicar ações eficazes no combate à prática de maus tratos aos animais.
Define-se como prática de maus tratos manter animais em lugares anti-higiênicos
ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de
comida, água e luz; obrigar animais a trabalho excessivo ou superior às suas
forças;abandonar animal em qualquer circunstância, recém-nascido, jovem ou
idoso, estando ou não doente, ferido, extenuado ou mutilado; abater para o
consumo ou fazer trabalhar os animais em período gestacional, desde seu início
até o final, somado ao tempo necessário ao seu inteiro restabelecimento físico
após a gestação;
Também é considerado maus
tratos atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos
com equinos, com muares ou com asininos, sendo somente permitido o trabalho em
conjunto a animais da mesma espécie; atrelar animais a veículos sem os
apetrechos adequados e em bom estado de conservação, ou com acréscimo de
acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do
organismo;utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado
ou desferrado;conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado,
sem que o mesmo tenha boleia fixa e arreios apropriados;prender animais atrás
dos veículos ou atados às caudas de outros;
O projeto ainda estabelece
como maus tratos chicotear e golpear animal que esteja atrelado a veículo de
tração ou caído sob o veículo ou com ele;conservar animais embarcados por mais
de 6 (seis) horas, sem água e alimento;transportar animais em cestos, gaiolas
ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e a sua quantidade por
área quadrada;deixar animal encerrado em conjunto com outro que o aterrorize ou
moleste-o;ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições
de higiene e comodidades adequadas; engordar aves mecanicamente;adestrar
animais com maus tratos físicos e/ ou psíquicos; realizar ou promover lutas
físicas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, ainda que mesmo
em lugar privado;transportar, negociar ou criar, em qualquer época do ano, aves
insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte,
exceção feita das autorizadas para fins científicos, consignadas em
lei;praticar atos zoófilos, ocasionando ou não abuso/sofrimento sexual a
animais de quaisquer espécies.
Conselho diretor
O FEPEBAN será regido por um
conselho diretor formado por 12 membros representantes da sociedade civil
organizada, órgãos de segurança pública, governo do estado, entidades de
classes a exemplo do Conselho Estadual de Medicina Veterinária e OAB.

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